Sentença

Justiça anula atos que fizeram servidor da Câmara ter evolução salarial de 88% em 3 anos

Por Da Redação | Taubaté
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Caíque Toledo/OVALE
Câmara de Taubaté
Câmara de Taubaté

A Justiça considerou procedente uma ação do Ministério Público e decretou a nulidade de atos administrativos que possibilitaram que um servidor da Câmara de Taubaté tivesse seu salário aumentado em 88% em menos de três anos.

Admitido via concurso público em 2006, o analista legislativo de administração Luis Henrique Maduro da Silva recebia salário de R$ 4.911,95 em 2010, quando foi destacado para o cargo em comissão de chefe da Secretaria Geral. Silva ficou no cargo até agosto de 2014, quando o salário já era de R$ 7.241,18. Mesmo deixando a função, ele manteve o vencimento, já que a legislação garantiria 100% de incorporação da vantagem pecuniária, para fins de irredutibilidade, após quatro anos.

A irregularidade, segundo o MP, ocorreu em janeiro de 2017, um mês após a Câmara aprovar uma reforma administrativa, que extinguiu o cargo comissionado de chefe da Secretaria Geral e criou a função de confiança de secretário, com salário maior. Em janeiro daquele ano, Silva solicitou o recálculo da vantagem que havia sido incorporada à sua remuneração, sob o argumento de que os cargos eram equivalentes. O pedido foi aceito de imediato. Em dezembro de 2016, o salário dele era de R$ 9.701,24. Logo em janeiro de 2017, passou a R$ 14.830,76. Em outubro de 2019, quando foi expedida uma liminar para suspender os efeitos do recálculo, era de R$ 18.316,29 (esse era o valor que ele havia recebido no mês anterior). Ou seja, em menos de três anos, o vencimento quase dobrou.

Na ação, o MP apontou que a Câmara “atuou de modo ilegal, contrário ao interesse público, e lesivo ao patrimônio público” e que os cargos de chefe da Secretaria Geral e secretário têm “natureza diversa”, e que a nova função tem “atribuições diversas e mais amplas”, que o servidor jamais havia exercido quando houve o recálculo.

Atualmente, o servidor exerce a função de confiança de secretário, com salário bruto de R$ 21.232,13.

SENTENÇA.
A sentença, assinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, não apenas anulou o recálculo feito em 2017 como também decretou a nulidade da irredutibilidade aplicada em 2014.

Para o magistrado, a irredutibilidade seria válida apenas "para os casos de nomeação a cargo diverso, ou seja, cargos em comissão". No entanto, no caso específico, o servidor teria exercido uma função comissionada, em que a irredutibilidade não seria aplicável. "Verifica-se que as hipóteses de irredutibilidade salarial se limitaram à nomeação para cargo em comissão, o que não é o caso dos autos", apontou o juiz.

Questionada pela reportagem, a Câmara não quis comentar a decisão judicial.

Por meio de seu advogado, o servidor Luis Henrique Maduro da Silva informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. “O próprio Tribunal já se manifestou, ao julgar a decisão liminar em sede de agravo de instrumento, que a incorporação salarial é devida em razão de respeitar estritamente a lei municipal”, disse o advogado Fábio Antunes. “Ou seja, o juiz de primeira instância, apesar de sua autonomia, decidiu em desacerto ao que o próprio Tribunal já havia se manifestado, razão pela qual o recurso a ser apresentado será interposto para alteração da sentença”, concluiu o defensor.

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