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TRE nega recurso em processo que pedia cassação de Marcão da Academia por infidelidade

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Flávio Pereira/CMSJC
Marcão da Academia (PSD), vereador em São José dos Campos
Marcão da Academia (PSD), vereador em São José dos Campos

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso do primeiro suplente do União Brasil na Câmara de São José dos Campos, Vanderlei da Graça de Madureira, e manteve a decisão que rejeitou a cassação do mandato do vereador Marcão da Academia (PSD) por infidelidade partidária.

Marcão foi eleito em 2020 pelo DEM. No início de abril de 2022, após a fusão entre DEM e PSL, que deu origem ao União Brasil, o vereador trocou o novo partido pelo PSD.

No primeiro julgamento, em julho desse ano, o TRE apontou que a fusão configurava justa causa para que parlamentares eleitos pelo DEM ou pelo PSL mudassem de partido.

No recurso, Vanderlei da Graça alegava que Marcão havia mudado para o PSD mais de 30 dias após a fusão entre DEM e PSL, o que não seria admitido pela Justiça Eleitoral. No novo julgamento, o relator do processo, Marcio Kayatt, destacou que esse suposto prazo máximo não é estabelecido na legislação.

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