Um homem que matou uma mulher e uma criança de dois meses em Pindamonhangaba foi condenado a 52 anos de prisão em regime fechado. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (5). O crime aconteceu em dezembro de 2020.
De acordo com o MP (Ministério Público), o réu invadiu a casa vizinha, onde a mulher vítima morava com as duas filhas. Lá, ele tentou forçá-la a manter relações sexuais. A vítima se recusou e, junto à filha de 6 anos, passou a gritar por socorro. O homem golpeou a mulher diversas vezes com instrumentos perfurocortantes. Em seguida, ele ateou fogo na casa, obstruindo as saídas para evitar que outros vizinhos entrassem para socorrer a mulher e as crianças. Na sequência, ele fugiu do local.
A mulher teve 90% do corpo queimado, enquanto o bebê, recém-nascido, mais de 80%. A mãe e o bebê ainda foram socorridos, ficaram internados, mas não resistiram aos ferimentos e morreram. A outra criança, que sobreviveu, teve queimaduras em 50% do corpo.
Na época do crime, o homem foi preso em cima de um telhado e alegou ter usado drogas e também disse que teria entrado na casa sem perceber que havia pessoas no local. Ele alegou que entrou na residência para furtar objetos e comprar mais drogas, e, quando as vítimas começaram a gritar, ateou fogo no colchão e fugiu.
A pedido do promotor de Justiça Carlos Eduardo de Castro Paciello, a condenação foi por tentativa de estupro, dois homicídios consumados e uma tentativa de homicídio. O Judiciário reconheceu a presença de qualificadores à pena, como o desejo de assegurar a ocultação de crime anterior, o menosprezo à condição de mulher, o uso de meio cruel e o fato de duas das vítimas terem menos de 14 anos. O homem foi a júri popular nesta quarta-feira (5).
O Juiz do Tribunal do Júri, Felipe de Melo Gonçalves, negou o direito do réu responder em liberdade. “Nego o direito de recurso em liberdade. Registre-se o fato de o réu ter cometido delitos dos mais graves, de inegável repercussão social, consistentes em um homicídio quadruplamente qualificado, uma tentativa de homicídio triplamente qualificado contra criança, um homicídio duplamente qualificado contra bebê de tenra idade, além de um estupro tentado”.