Jacareí agora terá a adoção do formato de trabalho de 12 por 36 horas tanto na administração direta quanto indireta. Isso acontece após a Câmara aprovar um projeto de leio de autoria do prefeito Izaias Santana (PSDB). No total, 12 vereadores votaram a favor da mudança.
Segundo a prefeitura, no entanto, essa regra só valerá para trabalhos que tenham jornadas diferenciadas, com trabalhos que exigem revezamento ininterrupto. Por exemplo, é algo muito comum na área da saúde, entre médicos e profissionais de enfermagem. O projeto havia sido protocolado no dia 1º de junho.
“Assim, como se verifica nas áreas de Saúde, Mobilidade, Segurança e Assistência Social, cujas atividades são consideradas essenciais, não podendo ser comprometida com a sua suspensão”, disse o prefeito ao site oficial.
COMO VAI FUNCIONAR.
De acordo com a lei aprovada, os servidores sujeitos ao regime de revezamento terão um dia de folga compensatória após a prestação efetiva de 14 jornadas de 12 horas continuadas e trabalhadas, que será concedida conforme escala a ser definida pela chefia imediata, não podendo ser cumulativa, além da concessão de intervalo interjornada de uma hora para aqueles que atuam no regime de 12 por 36 horas.
A reivindicação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí e incluída no projeto de lei.
“Também será estabelecido adicional noturno no valor de 25% incidente sobre as horas noturnas trabalhadas entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, assim como um dia de folga compensatória ao servidor após a prestação efetiva de 14 jornadas de 12 horas continuadas e trabalhadas”, diz o projeto.
Em outro ponto importante da nova lei, os servidores públicos sujeitos ao regime não poderão receber o adicional de hora extra após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada de 40 horas semanais.
A proposta também impede a realização da jornada de trabalho 12 por 36 horas por servidoras gestantes e em período de lactação.