Turismo

Justiça considera inconstitucional taxa de turismo para ônibus fretados em Ubatuba

Por Thais Perez | Ubatuba
| Tempo de leitura: 2 min
PMU
Prefeitura de Ubatuba
Prefeitura de Ubatuba

A Justiça concedeu liminar declarando inconstitucional a cobrança da taxa de turismo em Ubatuba. Na decisão, o relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, James Siano, suspendeu a exigibilidade das taxas até o julgamento definitivo da ação. O pedido foi movido pela Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos).

No documento, o relator diz que "embora a lei denomine a cobrança como preço público, trata-se, na verdade, de taxa". De acordo com a Prefeitura de Ubatuba, as taxas definidas eram de R$ 3 para motocicletas, R$ 10 para veículos de passeio, R$ 15 para caminhonetes e entre R$ 30 e R$ 70 para ônibus.

“As taxas cobradas inviabilizavam o fretamento, uma vez que eram caras, aumentando significativamente o valor cobrado dos passageiros. O pagamento beneficiava o monopólio das empresas de ônibus, que tentam a todo momento impedir a concorrência, em especial no setor que cresce com a chegada da tecnologia”, afirma Marcelo Nunes, presidente da associação.

A Prefeitura de Ubatuba foi acionada para comentar o assunto e afirma que ainda não foi citada oficialmente, mas que respeita a decisão judicial e tomará as medidas cabíveis quando for necessário.

"Trata-se de uma lei de 2014 que estabelece a cobrança de um preço público que dispõe sobre entrada, permanência e estacionamento de transporte de passageiros de fins turísticos. Salientamos que não é uma taxa de turismo. Essa lei está em vigor desde 2014 até os dias atuais", completa a nota.

HISTÓRICO
Recentemente, outra decisão no município de São Sebastião foi favorável ao setor de viagens por fretamento. Por meio de uma ação movida pela empresa Pindatur Transporte e Turismo, a taxa de turismo passou a não ser cobrada no local. A taxa era uma forma de impor restrições ao exercício de direitos individuais, o que foi definido pelo judiciário como inconstitucional. A decisão foi do relator Tasso de Melo, no dia 31 de agosto.

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