Considerado inconstitucional por órgãos técnicos da Câmara de Taubaté, o projeto que visa proibir a adoção do chamado passaporte da vacina no município foi aprovado nessa terça-feira (27) em plenário, em primeira discussão.
A proposta havia sido apresentada em março desse ano por cinco vereadores: Alberto Barreto (PRTB), Coletor Tigrão (Cidadania), Boanerge dos Santos (PTB), Jessé Silva (PL) e Vivi da Rádio (Republicanos).
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Apenas a vereadora Elisa Representa Taubaté (Cidadania) votou contra o projeto. Outros dois vereadores que estavam na sessão – Moises Pirulito (PL) e Talita Cadeirante (PSB) – não registraram voto.
O texto ainda será votado em segunda discussão, na próxima semana, antes de seguir para análise do prefeito José Saud (MDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
PROJETO.
No projeto, os vereadores visam proibir a exigência de comprovante vacinal contra a Covid-19 em qualquer situação.
O texto cita, inclusive, alguns exemplos de impedimento da obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina, como em escolas, áreas de lazer públicas e privadas, unidades de saúde, repartições públicas, eventos, estabelecimentos comerciais, restaurantes e igrejas.
“Ninguém pode ser submetido a um procedimento de saúde contra sua vontade, sendo coagido por meios indiretos, perdendo direitos como o lazer, o trabalho, de ir e vir”, argumentam os vereadores no projeto, que prevê multa de R$ 2.323,30 aos estabelecimentos que descumprirem a regra.
PARECERES.
A Consultoria Legislativa apontou “grave vício de constitucionalidade” no projeto. Segundo o órgão, apenas o Poder Executivo – e não o Poder Legislativo – pode decidir sobre a “imunização coletiva e compulsória contra o vírus da Covid-19”.
O órgão destacou ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu “que é constitucional a determinação de vacinação obrigatória, mesmo que por imposição de meios indiretos, tais como restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados locais”.
A Procuradoria Jurídica ressaltou que “no caso em tela fica explícito o conflito entre o direito individual e o coletivo”, destacando que “o direito coletivo se sobrepõe ao individual”.
“Como a vacinação reduz os números de contaminações e mortes (baseado em diversos estudos), é legítima e constitucional a exigência de comprovação de vacinação e a previsão de sanções administrativas para quem não se vacina, com o objetivo de se garantir a saúde e o bem-estar da população de maneira coletiva”, afirmou o órgão.
DECRETO.
Em agosto de 2021, o prefeito editou um decreto em que estabeleceu que a recusa à vacina, “sem justa causa”, caracteriza “falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas” no Código de Administração do Município – entre as punições estão advertência, suspensão, demissão.
No texto, Saud alega que “os direitos à vida e à saúde”, que são previstos na Constituição Federal, “devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, e que “os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
Segundo a Prefeitura, inicialmente oito servidores recusaram a vacina. Um deles, após ser questionado, aceitou tomar a dose. Outros três apresentaram justificativas médicas para não serem imunizados. Quatro funcionários recusaram a dose e não apresentaram justificativas médicas – esses últimos casos são analisados por comissões de ética.