Legislativo

Câmara de São José aprova projeto que proíbe venda de alimentos em formato de genitais

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Plenário da Câmara de São José dos Campos
Plenário da Câmara de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (15) o projeto que visa proibir a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em estabelecimentos da cidade.

O texto, de autoria do vereador Milton Vieira Filho (Republicanos), recebeu apenas quatro votos contrários – de Amélia Naomi (PT), Dulce Rita (PSDB), Juliana Fraga (PT) e Thomaz Henrique (Novo).

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O projeto seguirá para análise do prefeito Anderson Farias (PSD), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

PROJETO.
No projeto, o vereador alega que o objetivo é "proteger a família tradicional joseense das aberrações de pessoas contrárias".

De acordo com o texto, empreendedores estão comercializando no Brasil alimentos em formato de órgãos sexuais humanos, os chamados 'erotic food' ou 'comida erótica', segmento já presente em países como Portugal e França.

O projeto prevê multa de R$ 2 mil a R$ 6 mil em caso de desrespeito à norma. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderia ter as atividades suspensas.

JURÍDICO.
A Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos havia se posicionado contra o projeto.

Em seu parecer, o órgão técnico apontou que a legislação estadual já regulamenta a venda de "produtos e materiais eróticos e pornográficos". A norma de 2005 estabelece como restrição que os estabelecimentos não permitam que crianças e adolescentes visualizem e manuseiem os produtos.

Por isso, segundo o órgão, aprovar o projeto violaria o pacto federativo. "Considerando que a legislação estadual já trata da matéria e, como se nota, de forma diversa daquela pretendida com a presente propositura, é forçoso reconhecer que não há espaço para o exercício da competência legislativa suplementar pelo Município de São José dos Campos para a instituição de vedação de comercialização de produtos alimentícios com formato peculiar no âmbito de seu território".

Além disso, de acordo com a Assessoria Jurídica, a proposta viola a Constituição Federal, que "tem como fundamento a livre iniciativa".

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