A Justiça de São José dos Campos considerou improcedente a ação em que o Sindicato dos Servidores contestava a terceirização temporária de três UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município.
A sentença foi expedida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
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Na decisão, a magistrada destacou que a dispensa de licitação para contratos na saúde, em ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19, foi autorizada por uma lei federal de 2020.
A juíza ressaltou ainda que a única irregularidade que poderia ter sido caracterizada – a de nepotismo, pela contratação de uma empresa na qual atuava a esposa do então secretário de Saúde – não pode mais ser configurada, já que Danilo Stanzani deixou o comando da pasta em fevereiro de 2021, oito meses após a ação ser proposta.
TERCEIRIZAÇÃO.
Em abril de 2020, com dispensa de licitação, a Prefeitura contratou três OSs (Organizações Sociais) para atuar em três UBSs do município – o HMTJ (Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus) assumiu a UBS do Parque Industrial, o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde) assumiu a gestão da UBS de Santana e a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) assumiu a UBS do Tatetuba.
Na época, a justificativa foi de que era necessário “otimizar o quadro de servidores”, pois muitos funcionários estariam afastados de suas funções. Os contratos, que teriam seis meses de duração, já sofreram quatro prorrogações e se estendem, atualmente, até outubro desse ano. A cada semestre, o pacote custa R$ 5,74 milhões ao município.
Na ação, o sindicato alegava que, em vez da terceirização temporária das unidades, a Prefeitura deveria convocar candidatos aprovados em três concursos públicos realizados em 2018 para a área da saúde.
Na sentença, a juíza afirmou que “insere-se na discricionariedade administrativa do gestor municipal escolher entre firmar contratos de trabalho temporários para suprir ausência de servidores da saúde afastados ou lançar mão dos serviços prestados por organizações sociais por meio de contratos de gestão”, e que “somente o gestor público está ao par da situação fática e administrativa, bem como é o detentor dos conhecimentos técnicos que habilitam a melhor escolha, dentre as possíveis, a ser adotada”.
NEPOTISMO.
Na ação, o sindicato apontou ainda que meses antes da terceirização temporária a Justiça havia impedido, em outro processo, que o HMTJ assumisse a gestão da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Campo dos Alemães, por entender que a medida configuraria nepotismo, já que uma das diretoras da entidade era esposa do então secretário de Saúde do município, Danilo Stanzani.
Nesse ponto, a juíza rejeitou a tese defendida pela Prefeitura, de que a esposa de Stanzani era mera funcionária da OS. A magistrada destacou que o contrato de trabalho havia sido firmado entre o HMTJ e uma empresa de serviços médicos, da qual o então secretário também havia sido sócio. “Havia certo conflito de interesses na contratação do HMTJ para também gerir a UBS do Parque Industrial”, apontou Laís Jardim.
No entanto, como Stanzani deixou a secretaria no começo do ano passado, a juíza destacou que “a suposta irregularidade não remanesce”.
REPERCUSSÃO.
Em nota, a Prefeitura afirmou que a ação havia sido proposta pelo sindicato “maldosamente e de forma irresponsável”, e que a sentença deixa claro “que atualmente não há nepotismo” na administração municipal e que “os contratos foram feitos seguindo a legislação vigente”.
Coordenador jurídico do sindicato, Flávio Aparecido da Silva Júnior alegou que a entidade “está analisando as medidas jurídicas cabíveis” contra a decisão. “O que reivindicamos é o chamamento dos aprovados em concurso público. Entendemos que as terceirizações caminham de braços dados com o sucateamento do serviço de saúde, a exemplo de salários atrasados e funcionários terceirizados descontentes sem o respaldo da Prefeitura que formalizou esse contrato”, disse o sindicalista.