Política

TRE-SP autoriza registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal


| Tempo de leitura: 2 min
Eduardo Cunha era cassado por quebra de decoro parlamentar, mas em julho teve acusação suspensa judicialmente
Eduardo Cunha era cassado por quebra de decoro parlamentar, mas em julho teve acusação suspensa judicialmente

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14) o pedido de registroo de candidatura de Eduardo Cunha (PTB), para o cargo de deputado federal.

O Ministério Público Eleitoral sustentou na ação de impugnação que o candidato estaria inelegível devido à decisão da Câmara dos Deputados, em 2016, de cassar o mandato de Cunha de deputado federal por quebra de decoro parlamentar. No entanto, no entendimento do juiz Marcio Kayatt, relator do processo, no momento do pedido do registro de candidatura, o candidato estava elegível devido a uma decisão judicial do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação. Acompanharam seu voto os juízes Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito.

Ficaram vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1,  tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.

Segundo a legislação, "as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". 

Cassação

O ex-deputado federal Eduardo Cunha foi cassado no ano de 2016 por quebra de decoro parlamentar durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras ,que teve como relator o na época, deputado Marcos Rogério (DEM). Cunha era acusado de não ter informado durante o depoimento à Comissão, a existência de contas no exterior. Rogério afirmava que Eduardo Cunha tinha como intenção esconder o recebimento de propina.

A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas sem autorização judicial.

Ao analisar a questão, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender os efeitos da cassação para retirar a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais até decisão definitiva do tribunal.

Comentários

Comentários