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Ortiz aponta crime de presidente da Câmara por ‘omissão proposital’ à Justiça Eleitoral

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Ortiz Junior
Ortiz Junior

O ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (PSDB) solicitou que o Ministério Público Eleitoral apure suposto crime eleitoral que teria sido cometido pelo presidente da Câmara, Paulo Miranda (MDB).

Segundo o tucano, o crime teria ocorrido quando o vereador encaminhou à Justiça Eleitoral o processo legislativo que resultou na rejeição das contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, o que poderia fazer Ortiz ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedindo sua candidatura a deputado estadual esse ano.

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O tucano alega, no entanto, que o processo foi encaminhado pela Câmara à Justiça Eleitoral no dia 1º de setembro, data em que o julgamento das contas já havia sido suspenso pela Justiça comum – a suspensão ocorreu ainda em julho, em uma ação em que Ortiz aponta possíveis irregularidades nos julgamentos promovidos pelo Legislativo.

No dia 5 de setembro, após o envio do processo pela Câmara à Justiça Eleitoral, o relator do pedido de registro de candidatura de Ortiz no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Marcelo Vieira de Campos, solicitou que o ex-prefeito se manifestasse sobre a suposta inelegibilidade – por isso, até a noite dessa quinta-feira (8), a candidatura do ex-prefeito a deputado estadual ainda não havia sido deferida.

CRIME.
Em resposta ao TRE, Ortiz alega que os documentos apresentados pela Câmara e por Paulo Miranda “foram propositalmente omissos quanto a realidade dos fatos”, por não informarem que os julgamentos realizados pelo Legislativo foram suspensos posteriormente.

Pela “omissão proposital”, que segundo Ortiz tem “potencial” para “causar prejuízos” à sua candidatura, o ex-prefeito pede que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para apurar o suposto crime eleitoral de “argüição de inelegibilidade” por “desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”.

Segundo a legislação eleitoral, esse crime tem pena que varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

CÂMARA.
Questionada pela reportagem, a Câmara alegou ter comunicado a Justiça Eleitoral sobre a rejeição das contas ainda no dia 30 de junho, pois “o envio do resultado do julgamento das contas do prefeito à Justiça Eleitoral” está previsto no “Regimento Interno” da Casa.

O Legislativo argumentou ainda que apenas no dia 25 de agosto a Justiça Eleitoral de Taubaté solicitou “que a Câmara esclarecesse os motivos da rejeição das contas”, e que, em resposta, a Casa “encaminhou o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que embasou a decisão da rejeição das contas, bem como cópia da ata da sessão de julgamento”.

CONTAS.
Em junho de 2021, por 13 votos a 4, a Câmara rejeitou as contas de 2018 de Ortiz. Em junho desse ano, por 16 a 3, foram rejeitadas as contas de 2019.

Nos dois processos, o Legislativo chegou a enviar notificações para que o ex-prefeito apresentasse defesa. Esses documentos, no entanto, foram enviados pelos Correios e, nos dois casos, terceiros receberam as correspondências.

Na Justiça comum, Ortiz alega que os documentos foram recebidos por pessoas desconhecidas e que não chegaram a ele. A Câmara nega qualquer irregularidade no processo.

Em julho, em ação movida pelo ex-prefeito, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté expediu uma liminar para suspender o julgamento da Câmara que rejeitou as contas. O Legislativo apresentou dois recursos ao Tribunal de Justiça para solicitar a derrubada da liminar, mas isso não foi atendido nas decisões provisórias emitidas pela Corte até agora.

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