Segurança

TJ suspende lei que permitia GCM de folga atuar em espaços privados em Taubaté

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
Sede da GCM (Guarda Civil Municipal) de Taubaté
Sede da GCM (Guarda Civil Municipal) de Taubaté

Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da lei municipal de março desse ano que havia criado o programa Atividade Complementar em Taubaté.

O programa visava permitir que agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) fossem contratados por associações, órgãos de classe, organizações sociais, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas para a garantia da segurança em espaços privados. Essa contratação seria feita por meio de convênio com a Prefeitura.

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A liminar atende pedido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que ajuizou uma ação em que aponta que a lei que criou o programa seria inconstitucional.

Com a liminar, a lei ficará suspensa até a decisão do mérito do processo. O julgamento será feito pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada.

À reportagem, a Prefeitura informou que irá apresentar recurso contra a decisão, por entender que a lei é constitucional. Embora a norma estivesse em vigor desde março, nenhum convênio havia sido firmado até agora.

INCONSTITUCIONAL.
Na ação, a PGJ alega que, ao atuar para entidades particulares, os agentes estariam “em completo desvio de finalidade, protegendo interesses privados, em atuação incompatível com a finalidade constitucional da guarda municipal”.

A PGJ também contesta o fato de a lei estabelecer que, durante a Atividade Complementar, os guardas “façam uso das armas de fogo da corporação, das viaturas e até mesmo do combustível”, e de a Prefeitura se responsabilizar “pelos danos que seus servidores causarem a terceiros nessa parceria”.

A ação também aponta como ilegal o fato do valor da bonificação ter sido estabelecido por decreto, o que iria contra a exigência de lei para fixação de remuneração e vantagens pecuniárias – pelas regras que seriam adotadas em Taubaté, os agentes poderiam atuar fora da jornada normal de trabalho, com limite de 60 horas por mês, e receberiam R$ 33,33/hora da entidade contratante.

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