12 de dezembro de 2024
VIOLÊNCIA

Tribunal do Crime: triplo homicídio dá 80 anos de prisão para réu

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP
Julgamento ocorreu no Tribunal do Júri nesta quinta-feira

O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou a 80 anos de prisão um homem acusado de crimes de homicídio consumado, ocultação de cadáver, tentativa de homicídio e corrupção de menores. Os crimes foram cometidos como requintes de crueldade e premeditação, em uma ação conhecida como Tribunal do Crime. Essa é a segunda condenação relacionada ao caso.

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Os crimes ocorreram em 16 de junho de 2018, quando o réu e um comparsa, condenado em outubro a 90 anos de prisão,  executaram uma série de atos violentos que culminaram na morte de Rafael Martins da Silva, Thiago Bernardinelli e Bamuriel Mandro Tobias.

De acordo com a acusação, os crimes foram motivados por uma dívida relacionada ao tráfico de drogas. Naquela noite, as três vítimas que morreram foram levados para um local ermo na Rua Antônio Bérgamo, no bairro Guamium. Lá, foram subjugados, ameaçados e executados a tiros. O histórico do caso revela que no local covas foram cavadas para ocultar os corpos. Além das mortes, outras quatro vítimas foram alvejadas, mas sobreviveram aos disparos.

O réu foi considerado culpado por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio, ambas as categorias envolvendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, foi condenado por um crime de ocultação de cadáver e por corrupção de menores porque envolveu um adolescente.

Conforme detalhado na sentença, o réu planejou os crimes, atraindo as vítimas para locais ermos e cavando covas antes de matá-las. O júri reconheceu a gravidade dos atos, o alto grau de culpabilidade e os antecedentes criminais do réu.

A pena foi distribuída da seguinte forma: 54 anos de reclusão pelos três homicídios consumados, 24 anos pelas três tentativas de homicídio, dois anos por corrupção de menores e um ano por ocultação de cadáver. O tribunal, porém, absolveu o réu da acusação de de tentativa de homicídio contra uma vítima e de ocultação de cadáver de duas vítimas, devido à ausência de provas suficientes para esses casos.