AÇÃO JUDICIAL

Sinserm pede que Justiça mande governo pagar reajuste do servidor

Segundo o sindicato, o travamento da pauta legislativa afronta direito líquido e certo dos servidores

Por André Fleury Moraes | 09/05/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Bruno Freitas

Servidores estão em greve desde a terça-feira (7) por reajuste
Servidores estão em greve desde a terça-feira (7) por reajuste

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) ajuizou na noite desta quinta-feira (9) um mandado de segurança coletivo pedindo que a Justiça determine à Prefeitura de Bauru, já em caráter liminar, o pagamento da reposição salarial do funcionalismo, que não pode ser votado na Câmara em razão do travamento da pauta legislativa.

A ação foi distribuída na noite desta quinta e é destinada a alguma das varas da Fazenda Pública. Servidores estão em greve desde a terça-feira (7) em campanha pelo reajuste.

O Sinserm, representado no caso pelo advogado José Francisco Martins, argumenta que o percentual de 5% de reajuste – inicialmente previsto e posteriormente reduzido para 4,62% – já está provisionado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e também na Lei Orçamentária Anual (LOA) do mesmo período.

Segundo o sindicato, o travamento da pauta legislativa afronta direito líquido e certo dos servidores – no caso, a reposição salarial – e pode tornar o problema ainda maior.

O projeto do reajuste já está na Câmara e até agora não foi votado porque a pauta da Casa está travada. Esse impasse foi causado pelo regime de urgência incorporado ao projeto que autoriza o governo a conceder o sistema de esgoto à iniciativa privada, o chamado PL do Esgoto.

Essa modalidade de tramitação reduz os prazos de análise do texto e determina que, caso esses prazos se expirem, nada mais poderá ser votado – é a situação em que hoje se encontra a Câmara, uma vez que o PL do Esgoto segue pendente de apreciação e nem sequer passou por todas as comissões ainda.

“A urgência de concessão da ordem no presente mandado também se justifica pela vedação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite à prefeitura promover aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o final do mandato, o que ocorrerá no final de junho próximo, aniquilando assim, por completo, o direito dos servidores ao reajuste salarial”, afirma.

Em outras palavras, nenhum aumento salarial pode ser apreciado nos seis meses que antecedem o pleito eleitoral –e não há nenhum indício de que o projeto vá ser votado, como já sinalizou a oposição.

O governo, por sua vez, também já declarou que não vai retirar o regime de urgência em hipótese alguma.

“A impetrada [prefeita], de forma inaceitável, tem-se mostrado irredutível em promover a retirada de urgência do PL de concessão do esgoto, impedindo a votação da proposta do reajuste salarial, ferindo assim mortalmente o direito líquido e certo dos servidores”, sustenta o Sinserm.

O órgão pede também, alternativamente, que a Justiça determine a retirada do regime para permitir a votação do PL do reajuste.

1 COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

  • Tati
    09/05/2024
    Direito é Direito! É indiscutível...