12 de dezembro de 2025
LEGALIDADE

Pré-candidatos: o que podem ou não podem fazer antes da campanha

Por Redação | TRE-SP
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação / TRE-SP
Entenda as regras e proibições que partidos e pré-candidaturas devem seguir; propagandas só são legalmente autorizadas a partir de 16 de agosto do próximo ano

Às vésperas do ano eleitoral, partidos e pré-candidatos já começam a promover discussões e eventos para organizar os preparativos do pleito e decidir quem de fato representará seu eleitorado. Essa é a chamada pré-campanha, momento de movimentação política anterior ao início oficial das propagandas eleitorais, que só estarão legalmente autorizadas a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, filiados interessados em se candidatar precisam observar uma série de regras para não cair em proibições estabelecidas na legislação.

As normas buscam manter equilíbrio e isonomia na corrida eleitoral, evitando que algumas pessoas recebam privilégios indevidos, e devem ser respeitadas por partidos, pré-candidatos e pré-candidatas, por veículos de comunicação e também por cidadãs e cidadãos. A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versa sobre propaganda eleitoral.

VEJA MAIS:

No próximo ano, as resoluções que disciplinam as eleições serão debatidas em audiências para possíveis atualizações e levadas ao Plenário do TSE para aprovação. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação, informando as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Além da propaganda eleitoral, são regulamentados temas como pesquisa eleitoral, registro de candidatura, prestação de contas, reclamação e direito de resposta, entre outros. Confira, a seguir, os principais pontos da legislação sobre o período de pré-campanha.

Não é permitido:

A lei também prevê multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, para o responsável por material que viole as normas e para o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento.

É permitido:

Caso a cidadã ou cidadão identifique a existência de algum ato irregular no período de pré-campanha, é possível auxiliar o processo de fiscalização fazendo denúncia ao Ministério Público, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais. Já propagandas eleitorais irregulares, aquelas promovidas a partir de 16 de agosto, mas em meios vedados, como showmícios, telemarketing e brindes, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, disponível na Google Play e App Store.