DEFENDEU O AMIGO

Testemunha ocular pesa em prisão de cuidador suspeito de estupro

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 3 min
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O cuidador permanecerá preso no CDP durante as investigações
O cuidador permanecerá preso no CDP durante as investigações

O cuidador detido pela Polícia Militar na última segunda-feira (2), em uma instituição de acolhimento em Itupeva, suspeito de estuprar um homem de 19 anos com deficiência intelectual severa, paciente e morador do local, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (3). Segundo apurou a reportagem do Jornal de Jundiaí, inicialmente, o suspeito seria colocado em liberdade para responder ao processo fora da prisão, uma vez que o juiz considerou ilegal a prisão em flagrante.

No entanto, ainda de acordo com a apuração do JJ, o crime foi presenciado por outro morador da instituição, arrolado como testemunha ocular e que também passou por escuta especializada, assim como a vítima. Os relatos pesaram na decisão judicial que, com base na legislação e solicitação do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do suspeito.

O RELAXAMENTO, O ESTUPRO E A PREVENTIVA

Segundo apuração do JJ, por volta das 13 horas de domingo (1º), após o almoço, o cuidador teria se aproveitado de sua condição profissional para entrar no quarto onde a vítima descansava e cometer o crime. Conforme os relatos, de maneira sórdida ele obrigou o rapaz a praticar sexo oral nele enquanto estava na cama.

Em razão da deficiência intelectual severa e da ausência de discernimento, condições oficialmente diagnosticadas, a vítima poderia sequer pensar em relatar o ocorrido. Entretanto, o crime teria sido presenciado por outro assistido da instituição, que dormia no mesmo quarto.

Segundo o relato da testemunha ocular, ele imediatamente saiu em defesa do colega e questionou o cuidador, impedindo inclusive que a situação se agravasse. Confrontado, o suspeito teria coberto o rosto da vítima com o cobertor e deixado o quarto.

Na sequência, o amigo comunicou o ocorrido à direção da instituição, que é destinada ao acolhimento de jovens e adultos com deficiência que se encontram em situação de desamparo familiar ou sem condições de autossustento.

Na presença de profissionais da instituição, a direção providenciou a escuta especializada da vítima e da testemunha. Ambos teriam apresentado relatos semelhantes, afirmando que o cuidador entrou no quarto, retirou a coberta do rosto da vítima, obrigou-a a praticar sexo oral e voltou a cobri-la depois de ser confrontado pelo outro morador.

Diante da situação, a direção teria registrado um Boletim de Ocorrência no mesmo dia. A reportagem, entretanto, não conseguiu confirmar a realização desse registro.

Na manhã seguinte, antes da chegada do cuidador para mais uma jornada de trabalho, os responsáveis pela instituição acionaram a Polícia Militar. Quando ele chegou ao local, foi detido pelos policiais.

Por orientação da delegada plantonista, o cuidador foi encaminhado à delegacia para averiguação. Após ouvir as partes envolvidas, a autoridade policial determinou sua prisão em flagrante, embora o fato tivesse ocorrido quase 24 horas antes.

Durante a audiência de custódia, realizada nesta terça-feira (3), o juiz considerou ilegal a prisão em flagrante e determinou seu relaxamento, a pedido da Defensoria Pública. Com isso, inicialmente, o suspeito seria colocado em liberdade para responder ao processo fora da prisão. Entretanto, após manifestação do MP, o magistrado decretou a prisão preventiva do investigado, medida que impediu sua liberação.

Em sua decisão, o juiz considerou que o suspeito é primário, mas destacou os riscos de deixá-lo em liberdade, especialmente diante da vulnerabilidade da vítima e da testemunha ocular do crime.

Dessa forma, o cuidador foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, onde permanecerá à disposição da Justiça enquanto prosseguem as investigações.

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