TRÊS CONDENAÇÕES

Homem detido joga 'caô' para cima dos GMs, mas acaba preso

Por Da Redação | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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Segundo depoimento dos GMs, esta viela foi o local da prisão
Segundo depoimento dos GMs, esta viela foi o local da prisão

Um homem de 47 anos, com duas condenações anteriores por tráfico de drogas e uma por receptação, foi preso por guardas municipais em uma biqueira na rua Tupã, no Jardim São Camilo, em Jundiaí. Ele alegou que estava no local na condição de usuário, para comprar drogas, mas a versão não convenceu nem os guardas municipais e nem o delegado.

Os GMs faziam patrulhamento pela região quando se depararam com dois homens em um ponto de tráfico, em frente a um bar. Ao avistarem a viatura, ambos saíram correndo, deixando sacolas abandonadas pelo caminho.

Um deles foi alcançado em uma viela, a cerca de 15 metros do local inicial, nas proximidades de um barraco situado na área conhecida como cracolândia. No mesmo local, dias atrás, um homem foi assassinado - o barraco é utilizado por usuários de drogas e também para a prática de prostituição.

O suspeito alegou que não estava vendendo entorpecentes, mas apenas no local para comprá-los.

Embora os guardas não tivessem visto o suspeito carregando as sacolas, decidiram encaminhá-lo à delegacia. Duas sacolas abandonadas durante a fuga foram apreendidas. Nelas, havia grande quantidade de drogas de diversos tipos.

Na delegacia, acompanhado de seu advogado, o homem manteve a versão de que seria apenas usuário.

O delegado, porém, após analisar as circunstâncias da ocorrência, decidiu autuá-lo em flagrante por tráfico de drogas.

CONDENAÇÕES ANTERIORES

Além da prisão em flagrante, o delegado representou pela conversão da prisão em preventiva, considerando também o histórico criminal do suspeito.

De acordo com os registros apresentados, ele possui três condenações anteriores:

Tráfico de drogas: condenação pela 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato, com decisão em 11/04/2008. Pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
Receptação: condenação pela Vara da Comarca de Franco da Rocha, com decisão em 15/12/2010. Pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Tráfico de drogas: nova condenação pela 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista, com decisão em 18/11/2013. Pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

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