Jaú - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve o julgamento de irregularidade da concorrência pública n.º 03/2022 e do contrato firmado pela Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) com a empresa A. Candela & Cia. Transportes Ltda., no valor de R$ 2,68 milhões, para serviços de varrição de praças e logradouros públicos.
A decisão do órgão de fiscalização apontou falhas no orçamento estimativo da licitação e ausência de comprovação suficiente para desclassificar proposta de menor preço, que poderia gerar economia de aproximadamente R$ 792,8 mil aos cofres públicos.
Foram mantidas as multas individuais de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) aplicadas a três secretários municipais na época, o equivalente a R$ 11.526,00 cada um.
O prefeito Jorge Ivan Cassaro foi excluído do processo, com o consequente cancelamento da multa, diante do reconhecimento da delegação formal de competências e da ausência de comprovação de atos irregulares de sua responsabilidade.
O Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE). O procedimento foi recebido pela Promotoria de Justiça de Jaú para análise e eventuais providências cabíveis.
A Prefeitura de Jaú informou por meio de nota que "tanto o Município como os servidores citados estão apresentando novos documentos, em âmbito de revisão de julgado, que comprovam a regularidade do processo licitatório em questão. Dentre esses documentos estão planilhas que atestam que os preços da licitação de 2022 são menores que os praticados pela gestão anterior, em 2019".
"Quanto à desclassificação da empresa, a Prefeitura informa que a planilha apresentada pela mesma durante a fase de habilitação na licitação não incluía os gastos com obrigações trabalhistas, razão pela qual ela foi inabilitada. A Prefeitura continua à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários", concluiu a nota.