A PARTIR DESTA 2ª

Passageiro 'barraqueiro' pode ser multado e proibido de voar

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/X
A regra vale para voos regulares domésticos e para as áreas de aeroportos brasileiros, inclusive aquelas destinadas a passageiros de voos internacionais.
A regra vale para voos regulares domésticos e para as áreas de aeroportos brasileiros, inclusive aquelas destinadas a passageiros de voos internacionais.

Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14) e endurecem as medidas contra passageiros indisciplinados. A partir de agora, quem cometer infrações graves ou gravíssimas pode receber multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, ficar impedido de viajar de avião por até 12 meses.

A regra vale para voos regulares domésticos e para as áreas de aeroportos brasileiros, inclusive aquelas destinadas a passageiros de voos internacionais.

O que muda para o passageiro

A Anac criou uma classificação para os atos de indisciplina. Entre as condutas previstas estão agressões, ameaças, tumultos, danos à aeronave, desrespeito às instruções de segurança, entrada não autorizada na cabine de comando e uso ou transporte de armas e explosivos.

Também são consideradas infrações graves fumar dentro da aeronave, agredir fisicamente funcionários ou passageiros e fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

Nos casos graves e gravíssimos, o passageiro pode receber multa de R$ 17,5 mil após processo administrativo conduzido pela Anac.

Proibição de voar

As infrações gravíssimas também podem resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo.

A proibição dura seis meses para determinadas condutas, como agressão física contra tripulante que não impeça o funcionamento normal do voo e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.

O prazo sobe para 12 meses quando a conduta impede ou dificulta a operação normal do serviço, envolve armas ou explosivos, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

Durante a suspensão, a companhia pode impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o embarque.

O passageiro deve ser informado sobre a suspensão, seus motivos e os canais para apresentar reclamação. A regra também garante direito à ampla defesa.

Companhia pode retirar passageiro do avião

Além das novas punições, as empresas podem orientar, conter ou retirar um passageiro indisciplinado da aeronave com auxílio da autoridade policial. Também podem solicitar reparação por danos causados.

Em casos graves ou gravíssimos, a companhia deve encerrar o contrato de transporte.

A suspensão do acesso ao transporte aéreo não vale para qualquer comportamento inadequado: a medida é destinada às condutas gravíssimas listadas pela Anac.

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