O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a demissão do deputado federal Carlos Alberto Da Cunha (União Brasil) do cargo de delegado da Polícia Civil. A demissão havia sido determinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3).
A decisão foi proferida na tarde desta quinta pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado determinou que o governador se abstenha de formalizar, publicar ou executar a penalidade de demissão até uma nova decisão judicial.
A medida foi concedida após a defesa de Da Cunha apresentar um pedido de reconsideração. O advogado Wigor Roberto Blanco do Nascimento alegou que houve violações aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal durante o processo administrativo que resultou na demissão.
Defesa aponta irregularidades no processo
Segundo os argumentos apresentados pela defesa e considerados preliminarmente pelo desembargador, a comissão responsável pelo processo administrativo teria incorporado novos elementos de informação aos autos depois do encerramento da fase de instrução e da apresentação das alegações finais.
A defesa sustenta que esses elementos teriam sido utilizados para embasar a conclusão pela aplicação da penalidade e também para definir a dosimetria da punição, sem que o deputado tivesse oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo.
Na decisão, o desembargador também destacou que o processo administrativo já contava com o parecer nº 167/2026, elaborado pela Assessoria Jurídica do Governo, recomendando expressamente a demissão de Da Cunha. O processo também teria uma minuta de decisão pronta para ser acolhida e assinada pelo governador.
Diante das circunstâncias, o magistrado considerou recomendável suspender temporariamente a aplicação da penalidade para evitar a consolidação de uma situação que poderia ser de difícil reversão antes da análise definitiva do caso.
Decisão ainda será analisada pelo Órgão Especial
A decisão concedida pelo desembargador tem caráter liminar, urgente e provisório. Isso significa que ela não representa uma decisão definitiva sobre a validade do processo administrativo ou sobre a demissão do deputado.
Conforme as regras regimentais, a decisão monocrática deverá ser submetida ao referendo dos demais integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na primeira sessão de julgamento possível.
A demissão de Da Cunha havia sido publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira. O governo paulista considerou procedentes as acusações apresentadas contra o parlamentar no processo administrativo que tramitou no âmbito da Polícia Civil.
Com a liminar, a aplicação da penalidade fica suspensa até que o Judiciário volte a analisar o caso.