O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados. A principal mudança extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que poderá resultar no afastamento definitivo do juiz por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A medida altera a Resolução nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento do STF de que magistrados vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial. As demais punições previstas permanecem inalteradas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes que ainda não adquiriram vitaliciedade.
Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, será afastado imediatamente das funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.
A resolução também institui o reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo será encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto o reexame estiver em andamento, o afastamento e a remuneração proporcional permanecem válidos, mas o envio do caso ao STF e o preenchimento definitivo da vaga ficam suspensos.
Se a penalidade for confirmada pelo CNJ, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar ação civil de perda do cargo no Supremo. O novo rito passa a seguir as etapas de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva da função.
Outra mudança prevê que, se o magistrado permanecer em disponibilidade por mais de cinco anos sem retorno ao trabalho ou tiver sucessivos pedidos de reintegração negados, o tribunal deverá abrir procedimento administrativo para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A norma também define as situações em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada, incluindo negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade da função, insuficiência de capacidade de trabalho, exercício de atividade proibida por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob responsabilidade do magistrado e atuação político-partidária.
Além disso, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.
A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada por um magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.