SEM FAMÍLIA PRESENTE

Maioridade em abrigos é realidade triste para adolescentes que não foram adotados

Ao completar 18 anos, os jovens abrigados precisam deixar os locais e, caso não haja contato com a família, precisam de emprego e um lugar para ficar

Por Nathália Sousa | 16/04/2024 | Tempo de leitura: 3 min

Creative Commons / Caroline Ferraz

Ao completar 18 anos, os jovens abrigados precisam deixar os locais e, caso não haja contato com a família, precisam de emprego e um lugar para ficar
Ao completar 18 anos, os jovens abrigados precisam deixar os locais e, caso não haja contato com a família, precisam de emprego e um lugar para ficar

Uma notícia triste, mas comum, mesmo em um país que tem milhares de pessoas na fila de adoção, é que algumas crianças e adolescentes não são adotados e atingem a maioridade em abrigos. A partir do momento em que chegam aos 18 anos, não podem mais ficar abrigados e, com isso, precisam de uma preparação para ter autonomia social, financeira e para tudo mais que o mundo exige.

Para este início de vida adulta, os próprios abrigos oferecem assistência a estes adolescentes, enquanto estão nos locais. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que abrange as Varas da Infância do estado, as casas de acolhimento fazem um trabalho anterior com o adolescente, para que ele possa planejar sua saída, acertando um lugar para morar, emprego, etc. O Creas, serviço da Prefeitura de Jundiaí, continua o acompanhamento por meio de planejamento de vida no geral, com projeto de vida para estes jovens.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (Ugads), faz acompanhamento por meio do referenciamento do jovem no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que compreende uma série de ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e a garantia de seguranças socioassistenciais.

Ainda segundo o TJSP, para adolescentes que completam a maioridade no serviço de acolhimento e não têm para onde ir, existe um benefício eventual de 24 meses, concedido pela Ugads. A Prefeitura de Jundiaí informa que o benefício eventual pode ser pago por até 24 meses, no valor máximo de 70% do salário mínimo, aos casos de processos de reintegração familiar ou comunitária de crianças e adolescentes egressos de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saicas).

CASOS DELICADOS

Há, em abrigos, crianças e adoesncentes com deficiências. Em muitos destes casos, é necessário o cuidado integral a essas pessoas. Neste tipo de situação, quando o adolescente completa maioridade em um abrigo, mas tem alguma deficiência, segundo o TJSP, pode residir em uma residência inclusiva, serviço também da prefeitura. De acordo com a Prefeitura de Jundiaí, no caso de quem completa maioridade e tem alguma deficiência, o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, feito em Residência Inclusiva, é destinado a quem tenha vínculos familiares rompidos ou fragilizados e que não disponham de condições de autossutentabilidade. Se o jovem egresso dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes não tiver ligação com a família e não tiver como viver sozinho, é acolhido, assim que completa 18 anos, em uma residência inclusiva, que garante a proteção integral do jovem, à medida em que favorece a construção progressiva da autonomia, a inclusão social e comunitária e o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Atualmente, o município conta com duas unidades do serviço, que totalizam 20 vagas.

ACOMPANHAMENTO

Segundo a Ugads de Jundiaí, o acompanhamento da criança e do adolescente acolhidos nos Saicas, bem como da família, é feito pela própria instituição, salvo em casos excepcionais, em que o núcleo familiar é acompanhado também pelo Creas. O acompanhamento, feito pelos Saicas, compreende a contribuição para a prevenção do agravamento das situações de violação, o reestabelecimento da convivência familiar e comunitária, a promoção de acesso à rede de serviços públicos, a preservação dos vínculos existentes, o favorecimento do desenvolvimento de aptidões e oportunidades e o desenvolvimento de condições para a autonomia e autocuidado.

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