FINANÇAS

Declaração do IR começa hoje e vai até o fim de maio

Contribuintes podem enviar seus impostos de renda para a Receita Federal a partir desta sexta-feira (15), com prazo até o dia 31/05

Por André Borges | 15/03/2024 | Tempo de leitura: 4 min
Jornal de Jundiaí

Divulgação

José Carlos Rodrigues, contador e membro do Conselho Fiscal da ACE Jundiaí, explica quem tem direito à restituição
José Carlos Rodrigues, contador e membro do Conselho Fiscal da ACE Jundiaí, explica quem tem direito à restituição

Começa hoje (15) a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, à Receita Federal. São esperadas mais de 43 milhões de declarações dos contribuintes até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega. Os cidadãos devem informar todos os seus rendimentos ganhos ao longo do ano passado. Com a declaração, o governo analisa os tributos pagos pelo declarante e se o mesmo pode ser restituído ou se deve pagar algum valor.

Há alguns casos de isenção de declaração, como para quem tem até R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no último ano, equivalente a R$ 2.553,33 mensais. Nesse período de organização dos comprovantes, há quem já saiba como reunir tudo o que precisa para a declaração, mas quem vai enviar os informes pela primeira vez.

Nilton Pereira Leite, 66, aposentado, declara o imposto de renda há mais de 40 anos. Sempre organizado, elaborava a própria declaração. Atualmente, opta pelo auxílio do contador. "Sempre junto os comprovantes de sempre, como extrato bancário, recibo de consultas médicas, entre outros".

Por conta dos seus rendimentos serem maiores que o valor de isenção, Nilton paga imposto mensalmente. "Por eu ser aposentado, considero que pagar 450 reais por mês é um valor alto, afeta na renda".

Como são vários documentos e comprovantes a serem reunidos, muitos sentem dificuldade em juntá-los a tempo, é o caso de Mateus Silva, gestor de tráfego de 21 anos. "Para mim, mesmo fazendo a declaração desde o ano passado, não consigo organizar tudo, e quando chega o momento para isso, passa a ser uma correria e dor de cabeça", afirma Mateus.

Ao fazer a declaração, o gestor de tráfego escolhe um contador para esse trabalho. "Com certeza preciso de ajuda, como o tempo é escasso, torna mais relevante contratar do que aprender".

Esse ano, também há contribuintes de primeira viagem, como a Larissa Melo, social media de 28 anos. Mesmo sendo novata, ela escolhe ser prudente na hora de declarar o imposto. "Vou contratar o serviço de um contador para resolver. Afinal, um erro pode acarretar em um prejuízo bem maior".

Além da segurança, Larissa não sente que terá problemas para enviar os informes. "Como trabalhei em campanhas publicitárias de alguns escritórios da região, o assunto é algo claro e bem tranquilo. Não é nada fora do que não tivesse escutado, visto ou estudado".

DE BEM COM O LEÃO

Declarar o imposto de renda é algo que pode ser complexo para muitas pessoas. Por isso, a orientação e serviços de um contador podem fazer a diferença.

Para fazer a declaração, é necessário juntar, primeiro, os dados pessoais do contribuinte (nome completo, endereço, profissão), CPF do cônjuge e dados completos dos dependentes.

Em seguida, os documentos das fontes pagadoras, conhecidos como "informe de rendimentos" da empresa onde trabalha, dos rendimentos dos bancos, da aposentadoria, de aluguéis e outros. Com isso, tem que reunir os comprovantes de pagamentos de gastos com saúde e educação, além de compras e vendas de bens, como imóveis e carros, e de dívidas e empréstimos.

José Carlos Rodrigues é contador e membro do Conselho Fiscal da ACE Jundiaí. Explica quem tem direito à restituição. "Quem teve imposto de renda retido na fonte durante o ano e ao preencher a declaração, apresenta várias deduções legais e que pelos cálculos demonstra que o valor que foi retido foi bem superior ao realmente devido no fechamento anual, o que neste caso gera a tal sonhada restituição do imposto de renda".

Ele aponta as principais mudanças para a declaração do imposto em 2024. "Houve uma mudança em alguns valores que obriga o contribuinte a declarar, tais como: em relação aos rendimentos tributáveis, quem recebeu acima de R$ 30.639,90; quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.00".

"Para a atividade rural é obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 153.199.50, e houve um aumento significativo para a posse de bens, que agora é de R$ 800.000.00", explica.

José Carlos também faz alerta para quem não declarar até 31 de maio. "O contribuinte que se enquadrar como obrigado a entregar e não o fizer, ou entregar em atraso, será cobrado uma multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto ou a multa mínima de R$ 165,74. Manter a vida regular perante o Fisco, é importante ato de cidadania e não estando regular poderá ter implicações para inclusive participar de concursos públicos, abrir conta bancária, dentre outras implicações desagradáveis", explica o contador.

Por fim, o contador dá dicas para se preparar para enviar o IRPF e ficar em dia com o leão. "Importante se antecipar e não deixar para o final. Separe os documentos com calma, baixe o programa, preencha conforme a sequência dos itens, confira detalhadamente se não se esqueceu de declarar alguma renda, algum bem, dependentes, gastos com saúde e outros. Na dúvida, peça ou consulte um contador da sua confiança, cuidado com leigos", conclui.

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