OPINIÃO

A crise financeira começa a chegar em pequenas e médias empresas

Pouco se ouve falar da aprovação de Plano Especial de Recuperação Judicial

Por Fernando Soares Jr. e Krahehenbülh | 07/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Artigo de Opinião

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Fernando Soares Jr
Fernando Soares Jr

Num passado não muito distante, o instituto da Recuperação Judicial foi utilizado por Grandes Empresas de diversos setores da economia, a exemplo da OceanAir, Grupo Abril, Saraiva, Cultura, Jac Motors entre muitos outros.

Embora a Lei de Recuperações Judiciais tenha normas específicas para o Plano de Recuperação Judicial para Pequenas e médias Empresas com parcelamento dos débitos em 36 parcelas, acrescidos de juros equivalentes – SELIC, podendo conter no plano especial abatimento das dívidas, e a primeira parcela a ser paga no prazo máximo de 180 dias contados da distribuição do Pedido de RJ.

Contudo, ao meu ver, pouco se ouve falar da aprovação de Plano Especial de Recuperação Judicial, isso porque na Recuperação Judicial comum o devedor poderá propor um plano com condições melhores a diversos credores com prazos maiores de pagamento, carência, deságio.

A exemplo disso, a Rede Brasil Drugstore, tomada de empréstimos bancários com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú possuem empréstimos com a devedora no patamar de R$2.231.138,42. Seria pouco viável não sofrer objeções de mais da metade da mesma Classe, no caso o Banco do Brasil que lidera o ranking como maior credor.

Em cases que funcionamos paro o devedor, o Banco do Brasil sempre se posicionou contra a fazer negociações, daí porque a remota possibilidade dessa Recuperação Judicial prosperar, seja no âmbito do Plano de Recuperação Judicial Especial para Micro e Pequenas Empresas ou para Empresas de grande porte.

No momento de se requerer a RJ, o devedor deve ter a cautela de prever a possibilidade de negociação com seus credores pois, como dito antes, havendo objeções de mais da metade de credores titulares numa mesma classe ou rejeitado pelos credores em Assembleia, melhor sorte não terá o devedor, se não a Falência.

Fernando Soares Jr. Krahehenbülh Sociedade de Advogados

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