AUSÊNCIA

1.810 crianças de Jundiaí não têm o pai na certidão

A um mês do Dia dos Pais, 2,68% das crianças jundiaienses de 0 a 7 anos não terão motivos para comemorar, pois não são reconhecidas

Por Nathália Sousa | 14/07/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Divulgação

Embora a média de abandono paterno de Jundiaí seja baixa, ainda há muitas crianças sem registro
Embora a média de abandono paterno de Jundiaí seja baixa, ainda há muitas crianças sem registro

Faltando um mês para o Dia dos Pais, muitas pessoas de Jundiaí, que não foram registradas pelos progenitores, não vão ter motivos para comemorar a data. Entre 1º de janeiro de 2016 e 13 de julho deste ano, 1.810 crianças nascidas em Jundiaí não receberam o nome do pai na certidão de nascimento. No período, foram 67.559 nascimentos na cidade, ou seja, 2,68% das crianças entre 0 e 7 anos em Jundiaí "não têm pai".

A média é menor do que a brasileira, mas ainda assim tem constância. Neste ano, até o momento, foram 150 casos de pais ausentes. Em todo o ano de 2022, foram 216. Em anos anteriores, o número permanece entre 220 e 270 casos por ano. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil. Ainda de acordo com a plataforma, a mãe pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

DIREITO

Advogado especialista em direito de família, Raphael Ferrazzo explica que muitas "rejeições" acontecem por causa de relacionamentos rápidos. "Isso acontece, principalmente, com pessoas de renda mais baixa, classes C, D e E. Às vezes por falta de instrução ou relacionamentos rápidos, os pais não assumem sem um DNA. Alegam que foi algo rápido, mas há a cultura do relacionamento rápido sem o cuidado necessário. Às vezes, o pai me procura e diz que a mãe não permitiu o registro, mas há o pai que se nega mesmo."

No caso de haver registro, mas o pai não ser presente na vida da criança, cumprindo apenas a obrigação da pensão, o advogado diz que a Justiça pouco pode fazer para obrigar o pai a não ser ausente. "Quanto à alienação parental, o legislador que criou a lei, em 2010, tentou instituir a preocupação com o abandono, de pai que deixava a criança com a mãe e sumia, só pagava a pensão. Mas hoje, a lei está em desuso e vai acabar sendo revogada por uma outra lei que atinja mais os pais ausentes. Nem o juiz gosta de usar essa lei e o problema não pode ser transferido para o judiciário, de que o pai seja obrigado a visitar o filho. Houve um caso mais recente na Paraíba em que a juíza multou o pai, mas, para algumas pessoas, uma multa não vai fazer diferença."

PAPEL

Para crianças que são assumidas por outro pai, que não o biológico, é assegurado, de acordo com a lei, o direito de inclusão do nome na certidão de nascimento, como explica Raphael Ferrazzo. "Desde 2015, pela lei, o padrasto que deu todo o cuidado pode ir ao cartório e reconhecer uma segunda paternidade, a socioafetiva, mesmo que haja o reconhecimento da paternidade biológica no registro. A paternidade pode ser voluntária e, até os 12 anos, a criança não precisa concordar. Pai e mãe também podem fazer DNA por conta própria e, de forma voluntária, fazer o registro. É possível ter até dois pais na certidão. Já os pais que são procurados e fazem o DNA no processo de reconhecimento, o próprio juiz manda um ofício para o cartório para incluir o nome na certidão", conta.

Em Jundiaí, ainda de acordo com dados do Registro Civil, os reconhecimentos de paternidade vêm diminuindo ao longo dos anos. Foram 151 casos em 2018, 119 em 2019, 88 em 2020, 98 em 2021 e 65 no ano passado. Neste ano, até o momento, foram 35 pedidos de reconhecimento de paternidade.

Raphael Ferrazzo diz que há diversos motivos do não registro
Raphael Ferrazzo diz que há diversos motivos do não registro

1 COMENTÁRIOS

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  • Arthur Vichi Martins
    14/07/2023
    É um problema recorrente, os profissionais da área acabam dando grande ajuda com a orientação do público em geral, mas o principal ainda é resolver as relações interpessoais do núcleo familiar.