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CONVENÇÃO 158
Fiesp/Ciesp celebram aprovação do STF
Supremo votou favorável ao decreto que exclui o Brasil da Convenção 158 da OIT
Por Redação | 27/05/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Jornal de Jundiaí
AGÊNCIA CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento e validou o decreto 2.100/96, que excluía o Brasil da Convenção 158 da OIT. Na prática, a medida permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa, uma pauta que estava em discussão por 26 anos. A votação ocorreu nesta semana, após uma virada no placar com o voto do ministro Dias Toffoli. Sendo assim, fica valendo o sistema em vigor, ou seja, não há necessidade de justificativa ou justa causa para dispensa do empregado.
A convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de forma que ela só vigorou aqui por alguns meses.
Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto. Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.
As entidades Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmam que atuaram no processo ao longo desses últimos anos, com apoio do jurista José Eduardo Saad, despachando com ministros e levando argumentos sobre os impactos da medida para a indústria.
Para o diretor do Ciesp Jundiaí, Marcelo Cereser, esse é um passo que vem ao encontro do processo de fortalecimento do setor industrial. "Essa é uma grande vitória para a indústria e para o Brasil. A equipe do jurídico e das entidades trabalhou anos para que essa importante conquista fosse finalmente sacramentada", pontua.
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