Raça

28/10/2022 | Tempo de leitura: 3 min

É consenso que o conceito de raça só é utilizado para definir as questões atinentes às características físicas, pois que o que existem são "espécies humanas", vez que raça é uma só, a raça humana.

Tal conceito sofreu alterações significativas no tempo, notadamente para ser utilizado pelo movimento negro e explicitar o posicionamento político como instrumento de compreensão dos fatores que geram indicadores de desigualdades e que também devem ser levados em consideração para o desenvolvimento de políticas públicas, respeitando as diferenças fenotípicas (aparências).

A Ilustrada Professora Petronilha Gonçalves, autora do parecer aprovado pelo Ministério da Educação, a respeito da Lei n. 10.639/03, ressaltou: "Importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no Século XVII e hoje sobejamente superado. Cabe esclarecer que o termo raça é utilizado com frequência nas relações sociais brasileiras. Para informar como determinadas características físicas como cor de pele, tipo de cabelo, entre outras, influenciam, interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira.  [...] Convivem no Brasil de maneira tensa, a cultura e o padrão estético negro e africano e um padrão estético branco europeu."

Às vezes essas particularidades objetivas são associadas a supostas características morais e psicológicas. Essa falsa premissa é utilizada para considerar algumas raças superiores, justificando o domínio de uma  sobre outra. É nisso que se apoia o racismo.

A difusão desse conceito provoca danos irreparáveis e de difícil reparação na medida em que as pessoas de pele escura são, a cada dia, menosprezadas e excluídas das políticas públicas em absoluto desrespeito a dignidade da pessoa humana.

Não se exige muito esforço para confirmar a robusta diferença de tratamento dessas pessoas no mercado de trabalho, no tratamento a saúde; no judiciário, nas ações policiais, na educação, etc e etc, colocando por terra a tal da igualdade em direitos e obrigações recomendada pela Constituição Federal. Igualdade essa que - como disse na matéria anterior – maldosamente não cabem todos, confirmando a famosa discriminação !

Como já sabemos, o Brasil conta com excelente ferramental jurídico para não só avaliar o fenômeno racial como também para definir e punir as ocorrências, lembrando que o que se pune é a "discriminação", cuja definição é encontrada no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/20100): " I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada|";

O que se pune é a prática da discriminação nos termos do que preveem os incisos XLI e XLII, do artigo 5º da Constituição Federal: "XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". O balisamento para apuração e imposição da sanção penal é encontrado na Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.  Basta cumprir.

Dias atras, estávamos conversando sobre isso e chegamos à conclusão de que, por exemplo, a exclusão ocorre porque não se alcança o mínimo patamar da empatia, pois que os negros são tidos e reconhecidos como adversos. Isso é real e justifica, por exemplo, o fato de os negros sofrerem penas mais pesadas que os brancos em delitos idênticos porque o julgador não se vê naquela posição; de mesmo modo a classe medica na aplicação de menor dosagem de anestésicos às parturientes negras.

A falta de educação faz muito mal à saúde.

Eginaldo Honorio é comendador, doutor Honoris Causa, advogado, conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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