A Justiça autorizou a inclusão de uma carta escrita por Alberto Nunes Rodrigues Neto e de conversas trocadas entre ele e Jéssica Gomes dos Santos no processo que investiga a morte de Thainara Aparecida Almeida dos Reis, em Franca. Alberto é acusado de matar Thainara, que seria namorada de sua ex-mulher Jéssica, no dia 5 de agosto.
Apesar de aceitar os documentos, o juiz indeferiu, por enquanto, as diligências solicitadas pela defesa e determinou que os pontos levantados sejam esclarecidos durante a instrução processual.
A decisão foi assinada nessa segunda-feira, 14, e também determinou que o Ministério Público se manifeste sobre o pedido apresentado pela representação de Thainara, que busca ser habilitada como assistente de acusação.
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A defesa de Alberto apresentou uma carta que, segundo os advogados, foi escrita pelo acusado antes da prisão e deixada com familiares. No documento, Alberto relata sua versão sobre os acontecimentos que antecederam a morte de Thainara e menciona uma possível participação de Jéssica no caso.
Também foram anexados prints de conversas entre Alberto e Jéssica. A defesa afirma que existem divergências entre as mensagens e o depoimento prestado por Jéssica à Polícia Civil em 25 de agosto.
Entre os pontos apresentados, estão conversas de 14 de junho, nas quais Jéssica teria afirmado que Thainara era sua amiga, além de mensagens de 28 de julho com declarações de afeto entre ela e Alberto, incluindo as expressões “meu amor” e “te amo”.
Os advogados também destacaram uma mensagem enviada por Jéssica em 5 de agosto, após o assassinato, com a frase: “Não fala nada com minha família não”.
A defesa pede que o conteúdo das conversas seja confrontado com o depoimento de Jéssica e que sejam apurados os fatos relatados por Alberto, incluindo uma suposta participação dela na morte de Thainara. Os advogados também solicitaram uma nova oitiva de Jéssica.
Os documentos apresentados não comprovam, por si só, a participação de Jéssica no crime. A defesa pede que as informações sejam verificadas pelas autoridades.
Ao analisar o pedido da defesa, o juiz autorizou a juntada dos documentos, mas indeferiu, por enquanto, as providências solicitadas.
Na decisão, o magistrado afirmou que as circunstâncias levantadas pela defesa poderão ser esclarecidas durante a instrução processual, fase em que são produzidas provas e ouvidos os envolvidos, com participação da acusação e da defesa.
A representação de Thainara, por meio do pai dela, solicitou habilitação no processo como assistente de acusação, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal.
Em manifestação assinada pelo promotor, em 11 de setembro, o Ministério Público considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram suficientes, por si só, para justificar as diligências solicitadas, defendendo que os esclarecimentos fossem realizados durante a instrução.
Já os advogados da representação de Thainara afirmaram não se opor a uma eventual remessa do caso à Polícia Civil para avaliação de novas diligências, especialmente uma nova oitiva de Jéssica.
A representação, porém, destacou que a iniciativa partiu exclusivamente da defesa de Alberto. Por isso, os advogados mencionaram a Súmula 64 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trata de constrangimento ilegal relacionado à determinação de diligências.
Com a decisão, os documentos apresentados pela defesa permanecem no processo, mas as diligências solicitadas foram negadas neste momento.
O Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido de habilitação da representação de Thainara como assistente de acusação e sobre a eventual realização de novas providências.
A decisão não autoriza, por si só, uma nova oitiva de Jéssica. Qualquer diligência dependerá da análise e da decisão judicial.