Um dos investigados na ação sobre um suposto esquema de desvio de sacas de café da Cocapil (Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci), Guilherme Andrade Clausing teve bens bloqueados pela Justiça. De acordo com a investigação, ele, que ocupava cargo de diretor da cooperativa, deixou a função pouco tempo antes de o escândalo do rombo milionário vir à tona.
A Polícia Civil estima que foram desviados da cooperativa cerca de R$ 50 milhões em sacas de café da entidade e de cooperados. O rombo total, somando o sumiço do café e dívidas da cooperativa, beira os R$ 100 milhões, de acordo com a própria defesa dos réus.
Clausing, o empresário francano Elvis Vilhena Faleiros, presidente da Cocapil, e o diretor administrativo José Ivano Bruziquesi Neto tiveram R$ 50 milhões em bens bloqueados pela Justiça mineira. Faleiros está foragido, após ter a prisão preventiva decretada. Segundo decisão judicial, há indícios suficientes de que Clausing e Bruziquesi tinham conhecimento das irregularidades, mas não foram identificados elementos que justifiquem suas prisões neste momento.
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De acordo com o processo, a materialidade do crime está sustentada por um “vasto conjunto documental”, que inclui notas fiscais de depósito, extratos de posição de café e certificados de pesagem. Esses documentos, segundo a Justiça, comprovam que as sacas de café pertencentes às vítimas ingressaram regularmente nos armazéns da Cocapil. O mesmo conjunto probatório é reforçado por registros audiovisuais que mostram o esvaziamento completo dos depósitos, indicando o desaparecimento do produto.
Os indícios de autoria recaem sobre Clausing por ele exercer a função de diretor da cooperativa no período investigado. A decisão ressalta que, além de ocupar posição de destaque na administração, ele tinha o dever legal de fiscalização e gestão, conforme previsto na legislação cooperativista e na lei que regula armazéns gerais.
Para o juiz, é “inverossímil” que o então diretor desconhecesse uma fraude de grande proporção, que, segundo declaração atribuída ao próprio presidente da cooperativa, se arrastaria desde 2021.
Um dos pontos destacados no processo é a saída de Clausing da cooperativa poucos dias antes de o caso se tornar público. O episódio é citado a partir do relato de uma das vítimas e interpretado como um indício relevante de comportamento típico de quem tenta se desvincular de forma rápida de uma crise iminente.
A decisão judicial também menciona que Clausing possui participação societária em outras empresas do mesmo grupo econômico, como Fly Coffee Direct Trading Brasil Ltda. e Armazéns Gerais União Ltda., que, em tese, operariam de forma integrada à Cocapil, reforçando a hipótese de uma atuação conjunta e coordenada.
Apesar dos indícios de envolvimento, o juiz entendeu que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Segundo a decisão, não há provas de que Guilherme tenha tentado intimidar testemunhas, adulterar documentos, destruir provas ou ocultar patrimônio para dificultar a investigação.
Também não foi identificado risco concreto à ordem pública, à ordem econômica ou à instrução criminal, mas apenas riscos considerados hipotéticos, o que, de acordo com o entendimento do magistrado, não autoriza a prisão cautelar.
Com isso, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas, entre elas a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos, comparecer a todos os atos do processo e a proibição de realizar atos de disposição de bens e direitos da cooperativa ou de outras empresas das quais faça parte sem autorização judicial.
O caso segue em apuração e integra um inquérito mais amplo que investiga o desaparecimento de sacas de café, prejuízos milionários a produtores e possíveis irregularidades na gestão da cooperativa. As responsabilidades individuais ainda serão analisadas no decorrer do processo.
A defesa de Guilherme Clausing foi procurada na tarde de quinta-feira, 8, mas até a publicação deste texto não respondeu aos questionamentos do Portal GCN/Sampi.