O Governo de São Paulo vai retirar mais 74 produtos do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de fevereiro de 2027. A medida inclui materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas e tem como objetivo reduzir a burocracia fiscal, diminuir custos operacionais e facilitar a rotina de empresas que comercializam esses produtos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 29 de outubro, e integra uma série de mudanças promovidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) para simplificar o sistema tributário paulista.
Com a nova etapa, o número de mercadorias submetidas à substituição tributária do ICMS passará de 749, no fim de 2025, para 208. A redução corresponde a 72,2% do total. Esta é a sexta rodada de exclusões realizadas pelo Estado, que ao longo de 2026 também retirou segmentos como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos.
Materiais de construção deixam regime
Entre os setores contemplados nesta etapa, o de materiais de construção terá todos os produtos retirados da substituição tributária. Segundo o governo estadual, a mudança deve eliminar dúvidas frequentes relacionadas à classificação de mercadorias para fins de tributação, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
A simplificação busca tornar o ambiente de negócios mais eficiente e competitivo, reduzindo as exigências administrativas que envolvem a comercialização desses produtos. A expectativa é que as empresas tenham mais facilidade para organizar suas operações e direcionar recursos para atividades produtivas.
O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, afirmou que a retirada de mercadorias do regime representa menos exceções tributárias e menor custo para o cumprimento das obrigações fiscais.
Como funciona a mudança
Atualmente, no regime de substituição tributária, o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente por um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Dessa forma, o imposto das etapas seguintes, como distribuição e venda no varejo, é calculado e pago antecipadamente.
Com a exclusão dos produtos, o recolhimento passará a ocorrer em cada etapa da comercialização, conforme o sistema normal de tributação. Na prática, as empresas deixam de antecipar o imposto referente a toda a circulação da mercadoria, o que pode proporcionar maior disponibilidade de recursos financeiros e reduzir o peso burocrático das operações.
Mudança acompanha reforma tributária
A retirada gradual de produtos da substituição tributária também está alinhada à reforma tributária, que prevê o encerramento desse modelo de arrecadação.
Pela Lei Complementar 227/2026, os produtos que ainda permanecerem no regime até o fim de 2032 terão seus estoques inventariados, com os valores de impostos retidos sujeitos à homologação e compensação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a Secretaria da Fazenda, a redução antecipada de mercadorias submetidas ao ICMS-ST contribui para diminuir os custos dessa transição e simplificar a adaptação das empresas ao novo sistema tributário.
A iniciativa faz parte do programa São Paulo na Direção Certa, que reúne medidas voltadas à modernização da administração pública, à melhoria do ambiente de negócios e ao estímulo ao desenvolvimento econômico do Estado.
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