Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 têm prazos diferentes para justificar a ausência em cada turno. O limite é 3 de dezembro para quem faltou ao 1º turno e 8 de janeiro para quem não votou no 2º turno. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
O pedido será analisado pelo juiz ou juíza da zona eleitoral responsável. Após o envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o andamento e consultar a decisão.
Como justificar a ausência
Há três formas de apresentar a justificativa eleitoral:
- e-Título: o aplicativo gratuito está disponível para celulares Android e iOS. Com o aplicativo atualizado, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. O serviço está disponível para quem não teve o título cancelado.
- Autoatendimento Eleitoral: no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno em que houve ausência, declarar o motivo e anexar a documentação digitalizada.
- Cartório eleitoral: o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer zona eleitoral, acompanhado dos documentos comprobatórios. Também é possível enviar a documentação pelos Correios ao cartório responsável pelo título.
Prazo é contado para cada turno
Conforme a legislação eleitoral, o eleitor tem até 60 dias após cada votação para justificar a ausência. Quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar dois requerimentos, respeitando o prazo correspondente a cada um.
A consulta ao histórico das justificativas pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Os sistemas permitem verificar a data e o horário do envio, além da situação do pedido e se ele foi deferido ou indeferido.
Multa por ausência sem justificativa
Se a justificativa não for apresentada no prazo ou não for aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem regularizar a situação.
A Guia de Recolhimento da União pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O que acontece se não votar nem justificar?
Para quem tem a obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar impedimentos. Se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas - lembrando que cada turno conta como uma eleição - e não justificar as faltas, o título poderá ser cancelado.
Entre as consequências, estão restrições para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
Quem estava no exterior
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros registros válidos.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail imprensa@tre-sp.jus.br.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.