NOVAS REGRAS

Franca vota projeto que muda ocupação e proteção do Rio Canoas

Por Pedro Baccelli | editor do Portal GCN
| Tempo de leitura: 8 min
Divulgação/Câmara Municipal de Franca
Plenário da Câmara Municipal de Franca
Plenário da Câmara Municipal de Franca

A Câmara Municipal de Franca votará nesta terça-feira, 20, um projeto de lei complementar que estabelece regras para a ocupação e a proteção ambiental da região do Rio Canoas. A proposta define onde será possível construir, estabelece exigências para empreendimentos, cria uma taxa ambiental, prevê multas e oferece benefícios fiscais para determinadas atividades.

O projeto é de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e foi encaminhado à Câmara em 7 de maio de 2026.

Divisão das áreas e regras de ocupação

A proposta divide a região em três categorias:

  • ARO (Áreas de Restrição à Ocupação): locais de interesse para a preservação e conservação dos recursos naturais, como áreas de preservação permanente, remanescentes florestais e regiões destinadas à proteção dos mananciais.
  • ARA (Áreas de Recuperação Ambiental): locais que precisam de intervenções para recuperar recursos hídricos e corrigir problemas ambientais. Após a recuperação, essas áreas poderão ser reclassificadas, conforme suas características e as regras do projeto.
  • AOD (Áreas de Ocupação Dirigida): regiões destinadas a usos rurais e urbanos, desde que sejam atendidas as exigências necessárias à proteção ambiental.

As áreas de ocupação dirigida incluem a Área Urbana Consolidada, três categorias de baixa densidade (BD1, BD2 e BD3) e duas zonas de expansão urbana, chamadas Áreas Urbanas Sustentáveis (AUS1 e AUS2).

Nas áreas AUS1 e AUS2, o projeto proíbe dividir terrenos em lotes menores e aplicar a chamada outorga onerosa do direito de construir, mecanismo que permite construir acima do limite básico previsto na legislação mediante contrapartida financeira.

Tamanho dos terrenos e limites para construir

O projeto estabelece tamanhos mínimos para os lotes e percentuais obrigatórios de vegetação e de solo permeável, que permite a infiltração da água da chuva.

A proposta também limita a área que poderá ser construída em cada terreno. O coeficiente máximo de aproveitamento será de 0,2 para BD1, 0,15 para BD2, 0,1 para BD3 e 1,0 para AUS1 e AUS2.

Turismo, lazer e cultura

O projeto prevê atividades como hotéis, pousadas, resorts ecológicos, hotéis-fazenda, restaurantes, bares, espaços para eventos, parques temáticos, camping e ecoturismo.

Também poderão ser analisados projetos de universidades, centros de convenções, pesquisa científica, educação ambiental, clínicas de reabilitação, agroecologia, reflorestamento e geração de energia limpa. A instalação dependerá do enquadramento nas regras e da análise exigida para cada atividade.

Os empreendimentos abrangidos pelas exigências deverão apresentar documentação ambiental e cumprir as condições de preservação e infraestrutura previstas no projeto.

Nos loteamentos residenciais de recreio, a proposta estabelece:

  • Pelo menos 25% da área destinada a áreas verdes e sistemas de lazer.
  • Pavimentação que permita a infiltração da água, abastecimento de água e sistema de esgoto.
  • Criação de uma associação de proprietários ou moradores para cumprir as obrigações previstas.
  • Proibição de parcelar terrenos com declividade igual ou superior a 30%.
  • Responsabilidade dos envolvidos pelo empreendimento pela manutenção das áreas privadas e pela destinação dos resíduos.

Áreas para empresas e atividades econômicas

A proposta prevê áreas para atividades econômicas ao longo das rodovias Tancredo Neves e João Traficante.

Poderão ser instalados comércios, centros de distribuição, empresas de logística, agroindústrias, indústrias leves, parques tecnológicos, centros de pesquisa e negócios ligados à reciclagem e às energias renováveis, desde que atendidas as exigências aplicáveis.

Os projetos deverão apresentar estudo de impacto de vizinhança, com avaliação de efeitos sobre o trânsito, o ruído, a iluminação e a destinação de resíduos, além de medidas para reduzir os impactos identificados. Também deverão prever captação e reutilização da água da chuva para fins não potáveis e sistemas de abastecimento de água e esgoto.

O projeto reserva uma faixa de 24 metros de cada lado das rodovias, medida a partir do centro da via, para futuras ampliações das pistas ou abertura de avenidas perimetrais.

Monitoramento da água e do meio ambiente

O projeto prevê o acompanhamento das condições da água, da vegetação, do solo e da infraestrutura nos empreendimentos sujeitos às exigências ambientais.

Também estabelece análises da água antes da aprovação de loteamentos e acompanhamento após a implantação, além da criação de pontos de coleta e estações para verificar a quantidade e a qualidade da água na bacia do Rio Canoas.

As medidas de monitoramento e recuperação deverão seguir as exigências previstas no projeto e as determinações dos órgãos competentes. O texto também prevê ações para corrigir, reduzir ou compensar danos ambientais e permite atribuir aos empreendedores ou às associações os custos de monitoramentos adicionais, conforme as condições estabelecidas.

Regularização de loteamentos

O projeto estabelece condições para a regularização de parcelamentos do solo localizados nas Áreas de Ocupação Dirigida. A regularização não será automática e dependerá do atendimento aos critérios legais e urbanísticos.

Para empreendimentos anteriores a 31 de dezembro de 2023, o texto prevê autorização legislativa específica, com definição dos parâmetros urbanísticos e observância das condições estabelecidas na proposta.

A regularização também deverá considerar a viabilidade técnica, a infraestrutura disponível e as exigências ambientais aplicáveis. Poderão ser necessárias medidas relacionadas ao abastecimento de água, esgoto, drenagem e destinação de resíduos.

A possibilidade de regularização depende do enquadramento de cada caso nas regras do projeto. A proposta não autoriza, de forma indiscriminada, a regularização de qualquer ocupação em área ambientalmente protegida.

Mudanças na cobrança do IPTU

A proposta estabelece alíquotas específicas para determinadas áreas da Macrozona do Rio Canoas:

  • 4% sobre o valor venal do terreno, usado pelo município como referência para a tributação.
  • 2% sobre o valor venal da edificação.

As alíquotas seriam aplicadas às categorias BD1, BD2, BD3, AUS1 e AUS2, além de áreas ARO e ARA que possam ser regularizadas. Na Área Urbana Consolidada, seriam mantidas as regras próprias da zona.

O projeto prevê tratamento específico para empreendimentos aprovados antes da entrada em vigor da lei. O cálculo do valor por metro quadrado usa a Zona 10A como referência, conforme as regras propostas.

Os critérios de atualização dos valores e os prazos para sua aplicação deverão observar o que estiver estabelecido no texto legal e na regulamentação correspondente.

Incentivos fiscais para empreendimentos

O projeto prevê benefícios para empresas que atendam às condições estabelecidas, incluindo atividades de turismo, cultura, lazer e outros segmentos compatíveis com a preservação ambiental.

Os incentivos previstos são:

  • Isenção de IPTU sobre o imóvel utilizado na instalação ou expansão do empreendimento.
  • Isenção de ITBI na aquisição do imóvel destinado ao projeto.
  • Redução da alíquota do ISSQN para 2% sobre os serviços prestados pela empresa.
  • Isenção de ISSQN para determinados serviços de construção civil relacionados à instalação ou expansão do empreendimento.

Para receber e manter os benefícios, as empresas deverão cumprir as exigências ambientais, apresentar projetos de investimento e atender às obrigações de acompanhamento e prestação de contas previstas na proposta.

Entre as contrapartidas, estão:

  • Destinar pelo menos 60% dos empregos diretos e indiretos a moradores de Franca.
  • Prestar contas anualmente.
  • Manter sistemas adequados de drenagem, esgoto e destinação de resíduos.
  • Para empresas tributadas pelo lucro real, destinar o equivalente a 1% do Imposto de Renda devido aos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, em partes iguais.

O texto prevê prazo de até cinco anos para implantação de novos empreendimentos e de até três anos para expansão de atividades existentes. O descumprimento das condições, a apresentação de informações falsas, a falta de prestação de contas ou o encerramento das atividades poderão levar à perda dos incentivos, conforme as regras aplicáveis.

Nova taxa de fiscalização ambiental

O projeto cria a Taxa de Fiscalização Ambiental do Canoas, destinada a financiar ações de fiscalização, monitoramento da qualidade da água e outras medidas de proteção ambiental previstas no texto.

A cobrança poderá atingir proprietários e possuidores de imóveis urbanos e rurais abrangidos pela regra. O cálculo levará em conta o tamanho do imóvel e uma pontuação relacionada ao uso do terreno e às condições ambientais e de infraestrutura, como saneamento, drenagem, controle de erosão, reflorestamento e preservação de áreas protegidas.

A fórmula será diferente para imóveis urbanos e rurais:

  • Imóveis urbanos: área multiplicada pela pontuação, dividida por 10 mil e multiplicada pela UFMF.
  • Imóveis rurais: área multiplicada pela pontuação, dividida por 100 mil e multiplicada pela UFMF.

A UFMF é a Unidade Fiscal do Município de Franca, usada como referência para calcular valores previstos na legislação municipal.

O projeto prevê isenções em situações específicas, incluindo imóveis da Área Urbana Consolidada e propriedades que atendam aos critérios ambientais e de uso sustentável estabelecidos.

A taxa deverá ser paga até 20 de março de cada ano. O texto prevê multa de 100% do valor devido em caso de inadimplência.

A proposta também estabelece obrigações de recuperação de vegetação nativa, com recomposição mínima de 20% da área a ser restaurada por ano, até a conclusão em cinco anos. O descumprimento das obrigações acessórias poderá resultar em advertência, prazo de 30 dias para regularização, multa e suspensão de benefícios ou isenções até que as pendências sejam resolvidas.

Multas por irregularidades

O projeto estabelece penalidades para parcelamentos clandestinos ou irregulares, obras sem aprovação, venda de terrenos sem registro, documentos falsos e impermeabilização do solo acima dos limites permitidos.

As principais multas previstas são:

O projeto também prevê punições pelo descumprimento de embargos e pelo uso irregular de licenças, com valores que variam conforme a infração.

O texto estabelece responsabilidade solidária do proprietário da área, dos adquirentes e de quem contribuir para o parcelamento clandestino. Isso significa que mais de um envolvido poderá responder pelas irregularidades, conforme as condições previstas.

Faixas de proteção do Rio Canoas

A proposta prevê faixas adicionais de proteção ao longo do curso principal do Rio Canoas e nas demais áreas abrangidas pela regra, além das medidas previstas na legislação federal.

O projeto também dá prioridade à implantação de medidas de compensação ambiental na área de preservação permanente que margeia o rio, sempre que houver recomendação técnica e científica.

Mudanças em outras leis municipais

O projeto altera normas municipais relacionadas à Área de Proteção Ambiental, ao cadastro fiscal de imóveis urbanos e rurais e ao tratamento de esgoto e efluentes de loteamentos.

Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação e revogará disposições contrárias, com destaque para a Lei Municipal nº 4.240, de 11 de dezembro de 1992.

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