ELEIÇÕES 2026

Eleitor que faltou no 1° turno pode votar no 2°? Entenda

Por Lara Santiago | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Divulgação/TSE
Aplicativo e-Título permite justificar a ausência às urnas
Aplicativo e-Título permite justificar a ausência às urnas

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 não fica impedido de votar no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado um pleito independente.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Quem deixar de comparecer às urnas em um ou nos dois turnos deve justificar a ausência.

Como justificar a falta

O procedimento depende de onde o eleitor estava no dia da votação.

Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

Já o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer, deverá apresentar a justificativa após a eleição. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou presencialmente em um cartório eleitoral do município de votação.

Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não ter comparecido.

Prazo para justificar

A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno.

Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

Assim, faltar ao primeiro turno não impede a participação no segundo, mas a ausência precisa ser regularizada separadamente junto à Justiça Eleitoral.

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