Quem não conseguiu votar no 1º turno das Eleições 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. O requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pelo juiz ou pela juíza da zona eleitoral responsável.
Como justificar
Pelo e-Título: o aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS, deve estar atualizado e só pode ser utilizado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, “Nova Justificativa”.
Pelo Autoatendimento Eleitoral: o eleitor deverá informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada.
Presencialmente: o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer zona eleitoral, acompanhado dos documentos comprobatórios. Também é possível enviar a documentação pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.
Após o pedido, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar a solicitação e será informado sobre a decisão.
Prazo é de 60 dias
A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno.
Assim, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá fazer duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias contado a partir da data de cada votação.
Multa
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não votou nem justificou a ausência.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O histórico de justificativas também pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. O sistema informa a data e o horário do envio, além da situação do requerimento e eventual deferimento ou indeferimento.
O que acontece se não regularizar
Para quem tem o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar impedimentos. Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas sem justificar - cada turno é considerado uma eleição -, o título poderá ser cancelado.
Com o cancelamento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
Eleitor que estava no exterior
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, tem 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.
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