VOTAR FORA DE CASA

Eleições 2026: quem pode votar em trânsito e como funciona

Por Lara Santiago | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/TRE-SP
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito até 20 de agosto poderão votar fora da cidade onde têm domicílio eleitoral.
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito até 20 de agosto poderão votar fora da cidade onde têm domicílio eleitoral.

Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral neste domingo, 4, poderão votar em outro município durante as Eleições 2026, desde que tenham solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para este pleito, o pedido deveria ter sido realizado até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição.

O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções previamente definidas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Quais cargos podem ser votados?

A quantidade de cargos disponíveis para votação varia de acordo com o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.

A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor solicite locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso esteja em cidades distintas nas duas datas.

Título retorna automaticamente

Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. Por isso, não é necessário fazer um novo pedido de transferência para o domicílio eleitoral original.

Brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar o voto em trânsito, desde que tenham solicitado a modalidade dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Ausência exige justificativa

O eleitor que solicitou o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.

A obrigação permanece mesmo que, no dia da eleição, a pessoa esteja na cidade onde possui sua inscrição eleitoral original.

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