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Prazo para desconto de 10% no IPTU termina nesta quarta

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Divulgação/Prefeitura de Franca
Central de atendimento à população na Prefeitura de Franca
Central de atendimento à população na Prefeitura de Franca

Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para contribuintes de Franca solicitarem a redução de 10% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício é destinado ao proprietário que reside no imóvel e está em dia com as obrigações junto ao município.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio da Carta de Serviços da Prefeitura, na opção “Tributário e Fiscal” e, depois, em “Redução de 10% no IPTU”. O contribuinte deve preencher e assinar o formulário específico e anexar a documentação exigida.

Também é possível fazer o pedido presencialmente na Central de Atendimento do Paço Municipal, das 8h30 às 16 horas, na rua Frederico Moura, 1.517, Cidade Nova.

Documentação

Para a solicitação on-line, é necessário apresentar documento de identidade com foto e comprovante de posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.

O formulário preenchido e assinado também deve ser anexado. Quando o pedido for feito por terceiros, é necessário apresentar procuração simples assinada pelo contribuinte, acompanhada dos documentos com foto do proprietário e do procurador.

A redução de 10% é prevista na legislação municipal e precisa ser solicitada anualmente até o último dia útil de setembro.

Isenção segue até outubro

A Prefeitura também recebe, até 30 de outubro, pedidos de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes, conforme os critérios estabelecidos.

Para aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 em 2026.

Também podem solicitar o benefício contribuintes que tenham dependente com deficiência residindo no imóvel, desde que o dependente seja contemplado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No caso de pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes, a renda familiar de todos os moradores do imóvel deve ser de até 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), correspondente a R$ 4.360, conforme as informações da Prefeitura.

Nessas situações, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição, incluindo laudos médicos.

Os pedidos de isenção podem ser realizados pela Carta de Serviços da Prefeitura ou presencialmente na Central de Atendimento, no Paço Municipal.

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