ELEIÇÕES 2026

Saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Se o eleitor não votar e também não justificar a ausência dentro do prazo, deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno
Se o eleitor não votar e também não justificar a ausência dentro do prazo, deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no próximo domingo, 4 de outubro, poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, sem precisar procurar um local de votação. O procedimento poderá ser realizado das 8h às 17h, durante o horário de votação do primeiro turno das Eleições 2026.

Para utilizar o recurso, é necessário estar com o título eleitoral regular e o aplicativo atualizado. A Justiça Eleitoral utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar.

Por isso, é preciso manter a localização do aparelho ativada e autorizar o acesso pelo e-Título.

Quem justificar a ausência pelo aplicativo no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo de não ter comparecido às urnas.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.

Como justificar a ausência presencialmente

Quem não conseguir utilizar o e-Título também poderá justificar a ausência presencialmente no dia da votação.

Nesse caso, será necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor também deverá apresentar um documento oficial com foto. No dia da eleição, a justificativa precisa ser feita pelo próprio eleitor.

Qual é o prazo para justificar depois da eleição?

Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 3 de dezembro, prazo de 60 dias após o primeiro turno, para regularizar a situação.

O procedimento poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.

Para um eventual segundo turno, o prazo para apresentar a justificativa será 8 de janeiro de 2027.

E quem estiver fora do Brasil?

Eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país terá ainda 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa.

Nessa situação, será necessário comprovar a permanência no exterior, por meio de documentos como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

Multa e consequências de não justificar

Quem não votar nem justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, conforme o valor informado para a eleição.

O pagamento poderá ser feito por Pix ou cartão de crédito, por meio do e-Título, do site do TRE-SP ou em um cartório eleitoral.

Para quem tem o voto obrigatório, deixar de votar e não justificar a ausência pode gerar restrições na situação eleitoral.

O título poderá ser cancelado caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou regularizar os débitos.

Entre as consequências da situação eleitoral irregular estão restrições para obter passaporte, matricular-se em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

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