Todos os 30 presos do regime semiaberto que receberam autorização para a saída temporária em Franca retornaram à unidade prisional dentro do prazo determinado pela Justiça. O benefício foi concedido entre os dias 15 e 21 de setembro.
Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), nenhum dos detentos deixou de retornar ao sistema prisional após o término do período autorizado.
A pasta informou ainda que a Penitenciária de Franca tem capacidade para 811 detentos e atualmente abriga 1.690 homens. O número representa mais que o dobro da capacidade prevista para a unidade.
Como funciona a saída temporária
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal. A autorização é concedida pelo Poder Judiciário após a análise da situação de cada preso.
A SAP é responsável pela administração das unidades prisionais e pelo acompanhamento dos detentos. No Estado de São Paulo, os períodos de saída temporária são regulamentados por normas do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).
O que acontece se o preso não retornar?
De acordo com a SAP, o preso que não retorna à unidade dentro do prazo estabelecido passa a ser considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto.
Caso seja localizado e recapturado, poderá retornar ao regime fechado, conforme as regras previstas na legislação e as determinações da Justiça.
A secretaria informou que tanto a concessão da saída temporária quanto as medidas adotadas em casos de descumprimento seguem a legislação e as decisões judiciais.
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