Você se lembra de quando levantava cedo, acompanhava os pais na lavoura, colhia café, carpia, cuidava dos animais e chegava à escola depois de já ter trabalhado?
Pois é... Esse tempo pode fazer falta na conta da sua aposentadoria, mesmo que nunca tenha aparecido na carteira de trabalho.
O trabalho rural na infância, inclusive com a família e sem recolhimentos individuais, pode ser reconhecido para antecipar a aposentadoria ou, em determinadas situações, melhorar um benefício já concedido. Também pode permitir o uso das regras anteriores à Reforma da Previdência.
Mas é preciso separar uma possibilidade real daquela promessa fácil que aparece em muitos vídeos na internet.
A infância também pode entrar na conta
A proibição do trabalho infantil existe para proteger a criança. Usá-la, décadas depois, para apagar o trabalho que ela efetivamente realizou seria uma curiosa forma de proteção: a pessoa trabalhou quando deveria brincar e ainda perderia esse tempo ao envelhecer.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de contar trabalho rural realizado antes dos 12 anos. Portanto, ouvir que “antes dos 12 não vale” não encerra a conversa.
Isso não significa que qualquer lembrança de infância no sítio garanta anos de aposentadoria. É necessário demonstrar trabalho efetivo. Morar na zona rural, acompanhar os pais ou ajudar ocasionalmente não basta, por si só. A análise considera as tarefas, a frequência e a participação na atividade produtiva da família.
No regime de economia familiar, o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e ao seu desenvolvimento, em colaboração, sem empregados permanentes. Não receber salário dos pais não apaga essa atividade.
E estudar também não exclui automaticamente o trabalho. Muita gente dividia o dia entre a lavoura e a escola: trabalhava em um período e estudava no outro.
Sem pagar nada? A data muda a resposta
Para somar tempo na aposentadoria do próprio INSS, o período rural até 31 de outubro de 1991 pode, em regra, ser reconhecido sem recolher as contribuições correspondentes. Isso não transforma automaticamente esses anos em carência, que é o número mínimo de meses exigido para cada benefício.
Parece detalhe, mas tempo de contribuição e carência podem produzir resultados diferentes na mesma contagem.
Na aposentadoria por idade híbrida, que reúne períodos rurais e urbanos, existe uma possibilidade relevante. No Tema 1.007, o STJ admitiu o trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991 para completar a carência dessa modalidade, mesmo distante no tempo e sem recolhimentos. Não é necessário estar trabalhando no campo quando pedir o benefício, mas os demais requisitos precisam ser preenchidos.
Depois de outubro de 1991, também existem situações em que a atividade rural pode ser aproveitada sem recolhimentos mensais individuais, observados os requisitos.
Isso não significa que o mesmo período possa ser usado sem pagamento em qualquer aposentadoria. Para aproveitar o trabalho do segurado especial a partir de novembro de 1991 nas regras por tempo de contribuição, podem ser necessários recolhimentos ou indenização.
Levar tempo rural para um regime próprio de servidor público também exige contribuição ou indenização. Antes de pagar uma guia, é preciso verificar se o pagamento é necessário, juridicamente aproveitável e financeiramente vantajoso.
Dá para ficar fora da Reforma?
Em algumas situações, sim. O reconhecimento pode revelar que a pessoa já tinha preenchido todos os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019. É o chamado direito adquirido: poder usar a regra cujas condições já estavam cumpridas, mesmo pedindo depois.
Imagine um homem que, naquela data, tivesse 32 anos de contribuição reconhecidos e outros quatro anos de trabalho rural nos anos 1970, nunca incluídos. Se esse período for comprovado e aproveitável, ele poderá alcançar 36 anos naquela ocasião.
Com a carência e os demais requisitos atendidos, isso pode permitir aposentadoria pelas regras anteriores. A documentação encontrada hoje comprova um trabalho antigo; ela não muda a data em que ele aconteceu.
Se o tempo não for suficiente para o direito adquirido, ainda poderá ajudar nas regras de transição, inclusive na pontuação ou no cálculo do pedágio, conforme o caso.
Regra antiga, porém, não significa obrigatoriamente benefício maior. É preciso comparar datas e valores. A pressa de “escapar da Reforma” pode esconder uma opção melhor.
E quem já se aposentou?
Pode haver revisão quando o período rural ficou de fora da concessão. Dependendo da regra aplicada, sua inclusão pode melhorar o fator previdenciário, o percentual do benefício ou permitir outro enquadramento.
Em algumas regras posteriores à Reforma de 2019, o tempo reconhecido pode aumentar o percentual aplicado sobre a média das contribuições. Imagine uma situação em que dez anos de trabalho rural, comprovados e aproveitáveis, elevem esse percentual de 60% para 80%. Mantida uma média de R$ 3 mil, o cálculo passaria de R$ 1.800 para R$ 2.400. É um exemplo hipotético: o resultado depende da regra, do tempo já contado e dos limites do benefício.
Mas acrescentar tempo não aumenta toda aposentadoria. Há benefícios cujo valor continuará igual. Pedir revisão sem fazer a conta é começar pelo fim.
Também existe prazo. Em regra, a revisão da concessão está sujeita a dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Eventuais diferenças atrasadas sofrem, em regra, prescrição de cinco anos; o início dos efeitos financeiros também precisa ser examinado.
Encontrar uma certidão antiga não reabre automaticamente um prazo já encerrado. Vale conferir a carta de concessão, o processo administrativo e a contagem utilizada antes de concluir que há dinheiro a receber.
A prova pode estar nos papéis da família
“Mas eu era criança. Não tinha documento no meu nome.”
Essa dificuldade faz sentido. Documentos em nome dos pais ou de outros integrantes do mesmo grupo familiar, como irmãos, podem servir como início de prova, conforme o vínculo e o período demonstrado. Certidões que indiquem a profissão de lavrador, contratos de parceria ou arrendamento, notas de produtor e registros da propriedade podem ajudar.
Vale procurar também documentos militares (como a dispensa do tiro de guerra por residir na zona rural), registros escolares e certidões religiosas, seus ou de integrantes do mesmo grupo familiar.
Conforme seu conteúdo, podem ajudar a reconstruir a ligação da família com o campo. Uma certidão que registre a profissão de lavrador traz uma informação diferente de um papel que apenas indique endereço rural. É necessário relacionar esses documentos ao trabalho efetivamente realizado.
Um documento isolado não comprova necessariamente toda a história. Testemunhas que conheceram aquela rotina podem complementar a prova; em regra, somente depoimentos não bastam.
Comece anotando onde sua família morava, o que produzia, quais tarefas você realizava e quando começou e terminou. Procure os documentos e confira se o período já entrou na contagem do INSS. Se a aposentadoria foi concedida, reúna também o processo e os cálculos.
Minha orientação é investigar essa história antes de aceitar que faltam anos para se aposentar ou que o valor recebido está correto. Um advogado especialista de sua confiança poderá avaliar a prova, os prazos e o resultado possível, para que você não perca tempo nem dinheiro.
A infância não pode ser devolvida. Mas o trabalho realizado nela merece ser examinado antes que você passe mais alguns anos trabalhando para compensar um tempo que já cumpriu.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas
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