O médico francano Luiz Antonio Santana de Figueiredo foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, envolvendo uma menina que era enteada de seu filho. A sentença foi assinada nesta quarta-feira, 16, pelo juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende. A decisão também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2016 e o início de 2020, em uma chácara na região Sul de Franca. Na época, a vítima tinha menos de 14 anos.
A acusação apontava que os atos teriam acontecido diversas vezes. Na análise das provas, porém, o juiz concluiu que apenas um episódio ficou comprovado de forma suficiente para fundamentar a condenação.
Segundo a sentença, o oftalmologista teria tocado a perna e a virilha da vítima, inclusive por baixo da roupa, além de ter introduzido parcialmente os dedos em sua vagina.
Na decisão, o juiz afirmou que o relato foi considerado concreto e detalhado e entendeu haver elementos suficientes para reconhecer a prática de ato libidinoso contra a vítima.
Médico negou as acusações
Durante o interrogatório, o médico oftalmologista negou integralmente os fatos. Segundo a sentença, ele afirmou que não ficava sozinho com a vítima e alegou que teria ocorrido comportamento extorsivo por parte da avó paterna.
A defesa pediu a absolvição ou a desclassificação do crime para uma infração menos grave. Também apresentou questionamentos relacionados às provas produzidas no processo.
O juiz, no entanto, entendeu que a defesa não conseguiu demonstrar que a vítima tivesse inventado os fatos ou apresentado uma falsa percepção da realidade.
Pena e recurso
Na definição da pena, o juiz considerou as consequências do crime para a vítima e aumentou a pena-base em um sexto, chegando aos 9 anos e 4 meses de reclusão.
A sentença também analisou circunstâncias que poderiam aumentar ou reduzir a pena. A agravante relacionada às relações domésticas foi compensada com a atenuante decorrente da idade do réu, que tem mais de 70 anos.
O juiz também não aplicou a causa de aumento prevista para situações em que o autor é ascendente ou possui autoridade sobre a vítima, por entender que essa condição não ficou caracterizada no caso.
Apesar da condenação, Luiz Antonio não foi preso após a sentença. O juiz permitiu que ele recorra em liberdade.
Segundo a decisão, o réu respondeu ao processo em liberdade, possui família constituída em Franca e não foram identificados, naquele momento, elementos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva.
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