OPERAÇÃO

DIG apreende barris enterrados com crack em chácara de Patrocínio

Por Ariane Jud | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Ariane Jud/GCN
Tabletes de crack apreendidos pela Polícia Civil em chácara de Patrocínio Paulista
Tabletes de crack apreendidos pela Polícia Civil em chácara de Patrocínio Paulista

A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) realizou uma operação na manhã desta quinta-feira, 17, em uma chácara em Patrocínio Paulista após receber informações de que a propriedade estaria sendo utilizada para esconder drogas. Durante as buscas, os policiais localizaram barris enterrados no quintal e apreenderam 49 tabletes de crack, avaliados em R$ 2 milhões.

Segundo o delegado Gabriel Fernando Tomaz, a DIG começou a receber informações sobre o imóvel há alguns dias. Os relatos indicavam que entorpecentes estariam escondidos em barris enterrados no quintal da propriedade.

Após as investigações e diligências preliminares, os policiais foram até a chácara para realizar as buscas. O primeiro barril foi encontrado na área da horta, onde estavam os 49 tabletes de crack.

Mais ao fundo da propriedade, os investigadores localizaram outros dois barris enterrados. Em um deles, foi encontrada uma quantidade expressiva de entorpecentes, principalmente crack.

Barris eram usados na produção de leite

A chácara apresentava características de uma propriedade rural simples, com animais e estrutura destinada à produção de leite.

Segundo o delegado, os recipientes utilizados para esconder as drogas eram iguais aos barris armazenados no local para as atividades da propriedade.

“Os tambores onde estavam enterradas as drogas eram exatamente iguais aos que estão armazenados no local para fins de atividade de produção de leite”, explicou Dr. Gabriel Fernando.

Filho do proprietário foi preso

O filho do proprietário da chácara compareceu ao local durante a ação e foi apontado pela polícia como responsável pelas drogas. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à DIG.

O homem foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

A investigação deverá esclarecer a origem dos entorpecentes e se o filho do proprietário seria o responsável direto pela droga ou se estaria apenas armazenando o material para outra pessoa.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários