A Justiça Federal de Franca revogou nesta sexta-feira, 4, a prisão preventiva de F.H.S.S., investigado na Operação Luxemburgo, da Polícia Federal, que apura um esquema de envio internacional de substâncias escondidas em produtos vendidos como chás emagrecedores e suplementos.
A decisão, da 1ª Vara Federal de Franca, determina a soltura imediata, caso ele não esteja preso por outro motivo, e substitui a prisão por medidas cautelares. O investigado estava preso preventivamente desde maio.
A custódia havia sido decretada originalmente em abril, após a investigação apontar uma possível tentativa de interferência no depoimento de uma investigada. Segundo a decisão, porém, a análise da gravação audiovisual integral da reinquirição realizada em fevereiro mudou a avaliação sobre o caso.
“A defesa combateu o entendimento do Ministério Público Federal, e após o requerimento defensivo para ter acesso a gravação dos depoimentos, ficou muito claro que nosso cliente nunca foi traficante e muito menos coagiu outros correus”, disse o advogado Rafael Spirlandeli.
Gravação mudou interpretação sobre contato
O juiz Leandro André Tamura entendeu que o vídeo trouxe elementos que não estavam claros no resumo escrito do depoimento e alterou de forma relevante a avaliação sobre a participação do francano em uma eventual tentativa de intimidação.
Na gravação, a investigada negou, quando questionada diretamente pela Polícia Federal, que o investigado tivesse interferido para que ela mudasse sua versão ou deixasse de envolvê-lo na investigação.
A decisão também aponta que a expressão de que o réu “não sabia de nada” havia sido interpretada inicialmente de maneira diferente. Segundo o juiz, o contexto da gravação indica que ele estaria se referindo ao próprio desconhecimento sobre a composição dos produtos que comercializava, e não orientando a outra investigada apresentar essa versão aos investigadores.
Durante a oitiva, a investigada classificou o réu como “tranquilo” e afirmou que ele havia sido “bem tranquilo” ao conversar com ela. Na avaliação judicial, as ameaças e orientações mais ostensivas mencionadas no depoimento foram atribuídas a outro suspeito.
Prisão foi substituída por cautelares
Para o juiz, com o enfraquecimento da hipótese de intimidação, não havia mais demonstração de risco atual suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.
A decisão considera ainda que o réu se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado. Diante disso, a Justiça entendeu que medidas menos gravosas são suficientes para preservar a investigação.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de contato com os investigados, a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a obrigação de manter os dados de endereço e contato atualizados.
O réu também não poderá deixar o Estado de São Paulo por período superior a 15 dias sem autorização judicial. O descumprimento das medidas pode levar à adoção de providências mais severas e até a uma nova prisão preventiva.
Operação Luxemburgo
A Operação Luxemburgo foi deflagrada pela Polícia Federal em duas fases. Na segunda etapa, realizada em maio, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em cidades de São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
As investigações apontam que o grupo utilizava o serviço postal para enviar ao exterior substâncias como tetracaína, cafeína e fluoxetina, escondidas em produtos comercializados como chás emagrecedores e suplementos do tipo “detox”. O destino das remessas era Luxemburgo.
A Justiça ainda deverá analisar outras questões apresentadas pelas defesas e pelo Ministério Público Federal antes de decidir sobre o recebimento ou não da denúncia.
A revogação da prisão preventiva não significa absolvição de F.H.S.S. nem encerra a investigação. O processo segue em andamento.
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