O Procon-SP alerta pessoas idosas de baixa renda sobre o direito ao desconto de pelo menos 50% em passagens de ônibus interestaduais na modalidade convencional. A Justiça Federal de Rondônia decidiu que o benefício não pode ser limitado por horários ou prazos de antecedência para a compra do bilhete.
A decisão, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional. Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem solicitar a passagem com desconto de 50% a qualquer momento, sem a exigência anteriormente adotada por empresas de que a compra fosse feita com seis a 12 horas de antecedência.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A regra determina que, depois de esgotadas as duas vagas gratuitas disponibilizadas por veículo para esse público, as pessoas que atendam aos requisitos têm direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Comprovação de renda
Segundo o Procon-SP, a renda pode ser comprovada por diferentes documentos. Entre eles estão carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS e documentos emitidos por secretarias de assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também facilita o acesso ao benefício, mas não é obrigatória como única forma de comprovação.
O documento pode ser solicitado gratuitamente pelo site oficial do Governo Federal ou presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Duas vagas gratuitas continuam disponíveis
Além do desconto de 50%, a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos tem direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais.
Nesse caso, porém, há uma regra diferente: a solicitação deve ser feita com pelo menos 30 minutos de antecedência diretamente à empresa de transporte interestadual. O Procon-SP recomenda que o passageiro se informe antecipadamente, pois podem existir listas de espera para o acesso às vagas gratuitas.
A exigência de antecedência, portanto, não se aplica ao desconto de 50% quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
Empresa deve formalizar eventual negativa
Se a empresa se recusar a conceder o desconto de 50% exclusivamente por causa do horário ou da antecedência da solicitação, o consumidor deve pedir imediatamente um documento formal de recusa.
O documento deve informar os dados da empresa, da viagem pretendida, além da data, horário, local do pedido e motivo da negativa. A orientação também vale para compras realizadas pela internet ou por telefone.
Em caso de problema, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais oficiais do Procon-SP e também formalizar a ocorrência junto à própria empresa de transporte.
O Procon-SP também realiza ações de fiscalização para verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor, incluindo as regras relacionadas aos benefícios destinados às pessoas idosas.
Cartilha reúne orientações
Desde 2021, o Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), disponibiliza a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”.
O material reúne informações sobre os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Acesse a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”
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