A Secretaria de Finanças de Franca alerta os contribuintes para os prazos de solicitação de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027. Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ou pela internet, por meio da Carta de Serviços da Prefeitura. Para a isenção, o prazo termina em 30 de outubro; para a redução de 10%, o limite é 30 de setembro.
Os pedidos de isenção estão disponíveis desde o início de abril e precisam ser renovados todos os anos. Pela internet, o contribuinte deve acessar a Carta de Serviços e selecionar a opção correspondente ao benefício que pretende solicitar.
Isenção para aposentados e pensionistas
Podem solicitar a isenção aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e portadores de neoplasia ou doenças graves incapacitantes que tenham um único imóvel e residam nele.
Para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 neste ano.
Quando houver dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residente no imóvel, é necessário que essa pessoa receba o benefício previdenciário BPC.
No momento da solicitação, devem ser apresentados o demonstrativo de crédito do benefício, documento de posse ou propriedade do imóvel, documento pessoal com foto e formulário específico preenchido e assinado.
O documento de propriedade pode ser matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Quando o pedido for feito por terceiro, é necessária procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos com foto do procurador e do proprietário.
Doenças graves
A isenção também pode ser solicitada por famílias que tenham no imóvel um membro portador de doença grave, desde que seja o contribuinte, cônjuge ou dependente e resida na propriedade.
Entre as doenças previstas na legislação, estão neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras. A renda familiar de todos os moradores não pode ultrapassar 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), valor correspondente a R$ 4.360.
Nesse caso, é obrigatório apresentar laudo médico assinado pelo profissional, seguindo rigorosamente o modelo disponível na Carta de Serviços da Prefeitura. O documento deve conter diagnóstico, estágio da doença, CID, data, carimbo e CRM do médico.
Também são exigidos comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, documento de posse ou propriedade do imóvel e formulário específico preenchido e assinado.
Redução de 10%
O contribuinte que não tiver nenhuma dívida com o município pode solicitar redução de 10% no IPTU até 30 de setembro.
Nesse caso, não é necessário possuir apenas um imóvel. O desconto, porém, será aplicado somente ao imóvel em que o contribuinte reside.
Para solicitar o benefício, são exigidos documento de identidade com foto, documento de posse ou propriedade do imóvel e formulário específico preenchido e assinado. Pedidos feitos por terceiros também exigem procuração simples assinada pelo contribuinte e documentos com foto do procurador e do proprietário.
Como solicitar pela internet
Os pedidos podem ser feitos on-line pela Carta de Serviços da Prefeitura. Para as isenções, o contribuinte deve escolher a opção correspondente ao benefício e seguir as orientações disponíveis.
Para solicitar a redução de 10%, é necessário acessar a área “Tributário e Fiscal” e, em seguida, selecionar “Redução de 10% no IPTU”.
A Secretaria de Finanças reforça que as solicitações de isenção precisam ser realizadas anualmente, inclusive nos casos em que o contribuinte já tenha obtido o benefício em anos anteriores.
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