O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava, cidade a aproximadamente 90 quilômetros de Franca, nas eleições municipais de 2024. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 13, após o colegiado acolher recurso apresentado pelo diretório municipal do PSB e reconhecer que o vereador estava inelegível na data do pleito.
A decisão tem como origem a demissão de Rinaldo do serviço público municipal, ocorrida em maio de 2024, após um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Na avaliação do TRE-SP, os efeitos dessa penalidade foram restabelecidos antes da eleição, o que fez incidir a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90.
A consequência imediata é a anulação dos votos obtidos pelo vereador e a necessidade de uma nova totalização dos votos para definir a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Igarapava.
Demissão e registro de candidatura
Rinaldo era servidor público do município de Igarapava quando foi demitido, em maio de 2024. Meses depois, em agosto, recorreu à Justiça Estadual para tentar anular a penalidade e conseguiu uma decisão liminar que suspendeu os efeitos da demissão.
Com a suspensão da penalidade, a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Rinaldo para disputar uma vaga na Câmara Municipal. Ele participou da eleição de 6 de outubro e foi eleito.
O cenário, porém, mudou após recurso apresentado pelo Município de Igarapava. A Justiça Estadual suspendeu a liminar e restabeleceu os efeitos da decisão administrativa que havia determinado a demissão.
A mudança ocorreu em 2 de outubro de 2024, quatro dias antes da eleição. Foi justamente esse intervalo que fundamentou o entendimento do TRE-SP sobre a inelegibilidade.
Tribunal reconheceu inelegibilidade
O processo começou a ser julgado em dezembro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury. Em seu voto, ele considerou que a inelegibilidade de Rinaldo surgiu após o registro da candidatura, mas antes da realização da eleição.
Esse tipo de situação é classificado pela Justiça Eleitoral como inelegibilidade superveniente. O entendimento está previsto na Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A inelegibilidade superveniente é aquela que surge após o registro de candidatura e até a data da eleição”, afirmou Cury em seu voto.
Para o relator, como os efeitos da demissão foram restabelecidos em 2 de outubro, a causa de inelegibilidade já estava configurada quando ocorreu a votação, em 6 de outubro.
“Constata-se, portanto, que, na data do pleito, Rinaldo Gobbi não detinha a elegibilidade plena em virtude da incidência da causa de inelegibilidade”, afirmou.
Votos serão retotalizados
Com a saída de Rogério Cury da Corte, em janeiro deste ano, o juiz Claudio Langroiva passou a atuar como relator do processo.
Ao cassar o diploma, o TRE-SP também determinou a anulação dos votos recebidos por Rinaldo. Com isso, será necessário retotalizar os votos para definir a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Igarapava.
Depois da confirmação da decisão, a 50ª Zona Eleitoral de Igarapava será comunicada para cumprir a determinação do Tribunal.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O Portal GCN/Sampi procurou Rinaldo Grou Gobbi para saber seu posicionamento sobre a decisão do TRE-SP, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.
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