Recentemente, muito se falou na retirada do Discord do ar no Brasil após a repercussão do caso envolvendo a morte de uma adolescente de 13 anos. A reação diante de um episódio tão grave é compreensível e reacende uma discussão necessária sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet. No entanto, quando saímos da indignação e entramos no campo jurídico, a questão exige uma análise mais cuidadosa.
O que precisa ser investigado?
A existência de crimes praticados por usuários dentro de uma plataforma não significa, automaticamente, que a empresa seja responsável por eles. É necessário verificar como o serviço funcionava, quais mecanismos de segurança estavam disponíveis e, principalmente, como a plataforma reagiu diante dos riscos.
O que prevê o ECA Digital?
A discussão também ocorre em um cenário jurídico diferente. O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, está em vigor e estabeleceu deveres específicos para serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes. As plataformas devem adotar medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados, entre outros temas, à violência, ao assédio, à automutilação e ao suicídio. Ao mesmo tempo, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não depende exclusivamente das plataformas. O ECA Digital também contempla a participação das famílias, do Estado e da sociedade na promoção de um ambiente digital mais seguro. Isso significa que a atuação de cada agente envolvido deve ser analisada individualmente, considerando os deveres que lhe cabiam, as medidas efetivamente adotadas e as circunstâncias do caso concreto.
Bloquear a plataforma inteira resolve o problema?
A possibilidade de suspensão existe e está prevista na própria legislação. Em situações graves e diante da comprovação dos requisitos legais, portanto, a medida pode ser juridicamente admitida. Por outro lado, justamente por seus impactos, sua aplicação deve observar critérios como proporcionalidade, gravidade da infração e efeitos sobre a coletividade. Antes de retirar uma plataforma inteira do ar, é preciso avaliar se existem providências menos abrangentes e igualmente eficazes: bloqueio de contas e servidores envolvidos, preservação de registros, identificação dos responsáveis, aprimoramento dos mecanismos de verificação etária, restrições de funcionalidades e criação de protocolos mais rápidos para situações emergenciais são alguns exemplos.
Inclusive, nesta semana, a ANPD determinou a suspensão temporária das funcionalidades de transmissão ao vivo do Discord no Brasil até que sejam demonstradas medidas eficazes de proteção de crianças e adolescentes. A plataforma continua funcionando, mas a funcionalidade diretamente relacionada ao risco identificado foi restringida.
Proteção exige responsabilidade, mas também proporcionalidade
Casos como esse mostram justamente por que decisões envolvendo tecnologia exigem análise jurídica e técnica. Se forem identificadas falhas ou omissões da plataforma no cumprimento de seus deveres de proteção, elas precisam ser devidamente responsabilizadas. Da mesma forma, medidas de grande impacto devem ser adotadas a partir das provas disponíveis, da gravidade das condutas e da sua efetiva capacidade de reduzir os riscos. A indignação diante de acontecimentos tão graves é legítima. O desafio é transformar essa indignação em medidas que sejam, ao mesmo tempo, rigorosas, proporcionais e efetivamente capazes de proteger crianças e adolescentes.
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