DESDOBRAMENTOS

Justiça garante vaga de estudante de Franca na 2ª fase da Obmep

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo Familiar
Murilo Faustino Fernandes, de 14 anos
Murilo Faustino Fernandes, de 14 anos

A Justiça de Franca concedeu liminar favorável ao estudante Murilo Faustino Fernandes, medalhista de ouro da Obmep (Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas), determinando que ele tenha garantido o direito de disputar a segunda fase da competição, mesmo após um erro administrativo da escola estadual onde estuda impedir o envio de seu cartão-resposta dentro do prazo regulamentar.

Murilo havia realizado normalmente a prova da primeira fase da Obmep. Segundo a família, o cartão-resposta foi preenchido corretamente e permaneceu na secretaria da unidade escolar, mas não foi encaminhado ao sistema da olimpíada dentro do prazo previsto, responsabilidade atribuída exclusivamente à escola.

Um levantamento feito pela família aponta que a unidade frequentada pelo estudante foi a única de Franca a perder o prazo para envio dos cartões-resposta, deixando todos os seus alunos fora da competição por uma falha burocrática.

Diante da situação, a Diretoria de Ensino da Região de Franca abriu um procedimento de fiscalização para apurar as circunstâncias do ocorrido e a eventual responsabilidade da escola. Também houve tentativa administrativa de reverter o problema junto à coordenação regional da Obmep, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que o regulamento da competição não permite exceções aos prazos estabelecidos.

Antes mesmo da decisão judicial, a URE (Unidade Regional de Ensino) de Franca informou à reportagem que entrou em contato com a organização da Obmep e garantiu que Murilo fará a prova da segunda fase da olimpíada, marcada para o dia 17 de outubro.

Em nota, a URE também comunicou que instaurou procedimento para apurar os procedimentos adotados pela unidade escolar no encaminhamento dos cartões-resposta. A diretoria regional lamentou o ocorrido e afirmou que tanto a URE quanto a direção da escola permanecem à disposição da comunidade para prestar os esclarecimentos necessários.

Mesmo com essa manifestação, a família optou por manter a ação judicial para assegurar formalmente o direito do estudante de participar da competição.

Ao analisar o caso, o juiz Aurélio Miguel Pena entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Na decisão, destacou que a participação de Murilo na edição de 2026 da Obmep foi comprovada pelo cartão-resposta e observou que, ao menos em análise inicial, o prejuízo decorreu exclusivamente de uma falha administrativa atribuída à escola, e não ao aluno.

O magistrado determinou que o Impa (Instituto de Matemática Pura e Aplicada) e o Estado de São Paulo adotem as medidas necessárias para promover a correção do cartão-resposta e permitir que Murilo realize a segunda fase da Obmep, caso sua pontuação seja suficiente para a classificação. Também fixou prazo de 15 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

Bolsa e futuro acadêmico

A decisão é considerada importante pela família porque Murilo integra atualmente o PIC (Programa de Iniciação Científica), destinado a medalhistas da Obmep, recebendo bolsa do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Sem disputar a segunda fase, ele poderia perder a possibilidade de renovação da bolsa e de permanência no programa.

Além disso, o desempenho contínuo na Obmep é um diferencial para estudantes que pretendem ingressar em universidades públicas por meio de processos seletivos específicos destinados a medalhistas de olimpíadas científicas, adotados por instituições como USP e Unicamp.

A ação judicial segue em tramitação e o mérito do processo ainda será analisado. A liminar, no entanto, garante provisoriamente que o estudante não seja prejudicado enquanto o caso é julgado.

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