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Crematório em Franca? Tema vai à votação na Câmara nesta terça

Por Pedro Baccelli | editor do Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Câmara Municipal de Franca
Autores da proposta, vereadores Marcelo Tidy e Marco Garcia, respectivamente
Autores da proposta, vereadores Marcelo Tidy e Marco Garcia, respectivamente

A Câmara Municipal de Franca votará nesta terça-feira, 11, um projeto de lei que regulamenta a instalação e o funcionamento de crematórios públicos e privados no município. A proposta, de autoria dos vereadores Marcelo Tidy (MDB) e Marco Garcia (PP), estabelece exigências para localização, licenciamento, controle ambiental e autorização dos procedimentos de cremação.

Pelo texto, os crematórios poderão realizar a cremação de cadáveres humanos, restos mortais e ossadas, partes anatômicas e animais domésticos. A instalação e o funcionamento das unidades deverão seguir as legislações sanitária, ambiental e urbanística, além das normas técnicas aplicáveis.

Interesse na instalação

Segundo Marcelo Tidy, empresários do setor funerário e de outras áreas já procuraram o vereador para tratar da possibilidade de construção de um crematório em Franca. “Algumas empresas já me procuraram demonstrando interesse em instalar um crematório na cidade, e eu vou defender que essa discussão avance. Estamos falando de um novo serviço para as famílias, geração de empregos, investimento privado e atendimento de toda a nossa região”, afirmou.

O vereador também ressaltou que a eventual instalação deverá seguir as exigências legais e ambientais. “É preciso analisar com responsabilidade, respeitando todas as normas ambientais e legais, mas também é preciso ter coragem para abrir novas oportunidades. Se há empresas querendo investir em Franca, o poder público precisa facilitar, e não dificultar”, disse.

Autorizações e localização

Antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deverá obter uma série de autorizações. Entre elas estão o alvará de funcionamento expedido pelo município, licença ambiental, aprovação da Vigilância Sanitária, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de construção e Habite-se.

Outros licenciamentos ambientais também poderão ser exigidos, quando aplicáveis.

O projeto estabelece que o crematório deverá ser instalado em área cujo uso seja compatível com atividade funerária, comercial, de serviços ou industrial leve, conforme o Plano Diretor e as regras municipais de uso e ocupação do solo.

A instalação em áreas comerciais poderá ser admitida desde que seja compatível com o entorno, não provoque impacto negativo na vizinhança e cumpra as exigências sanitárias, ambientais e urbanísticas. A análise deverá considerar ainda o interesse público, a razoabilidade e a função social da cidade.

Distância de áreas sensíveis

Como regra, os crematórios deverão manter distância mínima de 250 metros de escolas, hospitais, clínicas, creches, instituições de longa permanência para idosos e áreas exclusivamente residenciais.

A distância poderá ser flexibilizada caso estudos técnicos, aprovados pelos órgãos competentes, comprovem que a redução não provocará prejuízos à saúde pública ou ao meio ambiente.

O estabelecimento também deverá contar com acesso viário adequado para a circulação de veículos funerários e de serviços.

Controle ambiental

Na operação, os crematórios deverão utilizar fornos e sistemas de filtragem de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 316/2002, ou normas que venham a substituí-la.

O texto também prevê sistemas de controle ambiental capazes de impedir a emissão de resíduos em desacordo com a legislação. Os trabalhadores deverão contar com equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.

Autorização para cremação

O projeto também estabelece regras para a autorização da cremação de pessoas.

O procedimento somente poderá ser realizado quando houver manifestação expressa do falecido em vida. Na ausência dessa manifestação, será necessária autorização formal de familiar.

O texto considera, para esse fim, cônjuge, ascendentes, descendentes e parentes até segundo grau. A autorização deverá ser acompanhada de documentação que comprove o vínculo familiar ou legal.

O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil, administrativa e penal.

Projeto não determina construção

A proposta prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei nos pontos necessários. Caso aprovada, a legislação entrará em vigor na data de sua publicação.

Na prática, o projeto não determina a construção de um crematório em Franca. A proposta estabelece as condições e exigências que deverão ser cumpridas caso uma unidade pública ou privada seja instalada no município.

Atualmente, o crematório mais próximo de Franca está localizado em Jardinópolis, a cerca de 80 km de distância.

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