CASO COCAPIL

Empresário de Franca paga 'prêmio da Mega' para deixar cadeia

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Sampi/Franca
Reprodução
Elvis Vilhena Faleiros, investigado por ter causado um prejuízo milionário; galpões da Cocapil, em Ibiraci (MG)
Elvis Vilhena Faleiros, investigado por ter causado um prejuízo milionário; galpões da Cocapil, em Ibiraci (MG)

A Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva do empresário de Franca Elvis Vilhena Faleiros, investigado no caso do desaparecimento de sacas de café da Cocapil (Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 28, pela Vara Única da Comarca de Ibiraci (MG), após a homologação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que prevê o pagamento de R$ 47,2 milhões para o ressarcimento de produtores rurais prejudicados.

O juiz Roberto Carlos de Menezes acolheu integralmente manifestação do Ministério Público de Minas Gerais, que entendeu ter ocorrido uma alteração significativa no cenário que motivou a prisão preventiva. O principal fator considerado foi a celebração do TAC entre o MPMG e a empresa EldoradoAgro Participações Ltda., que se comprometeu a depositar em juízo R$ 47.196.930,27, valor correspondente a direitos creditórios atribuídos a Elvis Vilhena Faleiros.

Segundo a decisão, embora permaneçam os indícios de autoria e a materialidade dos crimes investigados, a garantia patrimonial proporcionada pelo acordo permite, neste momento do processo, substituir a prisão por medidas cautelares.

Medidas impostas

Com a revogação da prisão preventiva, Elvis responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra as determinações impostas pela Justiça.

Entre as medidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato, por qualquer meio, com vítimas, testemunhas e corréus, além da entrega do passaporte no prazo de 24 horas, ficando impedido de deixar o país sem autorização judicial.

O magistrado também advertiu que o eventual descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação de uma nova prisão preventiva.

O Ministério Público havia solicitado ainda que o empresário fosse proibido de ingressar na comarca de Ibiraci, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Na decisão, o magistrado afirmou que a restrição inviabilizaria a atividade profissional do investigado e poderia prejudicar o cumprimento dos acordos firmados para reparação dos danos.

TAC garante recursos para indenização

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a EldoradoAgro Participações Ltda. e homologado pela Justiça.

Pelo acordo, a empresa deverá destinar R$ 47.196.930,27 para garantir o ressarcimento dos produtores rurais prejudicados pela crise da Cocapil. Os recursos serão depositados em conta judicial vinculada à Vara Única da Comarca de Ibiraci.

A decisão judicial destaca que esse patrimônio é suficiente para assegurar, em grande parte, a reparação dos prejuízos experimentados pelos cafeicultores, circunstância considerada determinante para a revogação da prisão preventiva.

O juiz também homologou integralmente o TAC e negou o pedido do Ministério Público para realização de perícia técnico-contábil, entendendo que a apuração dos prejuízos pode ser feita com base na documentação já anexada ao inquérito.

Defesa e investigação

O caso tem origem na investigação sobre o desaparecimento de sacas de café armazenadas nos galpões da Cocapil, em Ibiraci (MG).

Elvis Vilhena Faleiros foi preso em fevereiro deste ano durante a Operação Grão Fantasma, após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça mineira. Ele responde por acusações de apropriação indébita, gestão temerária de cooperativa e associação criminosa.

Segundo as investigações, produtores rurais relataram prejuízos após constatarem o desaparecimento de café que havia sido depositado na cooperativa. Além de Elvis, outros diretores da Cocapil também respondem ao processo.

Com a nova decisão, o processo criminal segue em andamento, enquanto a Justiça dará prosseguimento à análise das acusações e ao cumprimento do acordo homologado para garantir o ressarcimento dos produtores.

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