Quem trabalha exposto a ruído, calor, produto químico, material biológico ou qualquer outro agente nocivo à saúde tem uma boa notícia para comemorar. O Supremo Tribunal Federal invalidou, no dia 3 de junho, o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão foi explicada no quadro Tenho direito, Doutor?, apresentado por Cíntia Flávia no Portal GCN e rádio Difusora AM 1030, com a participação do advogado especialista em Direito Previdenciário Dr. Tiago Bachur.
Antes da reforma, o trabalhador em atividade insalubre podia se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição — a depender do grau de nocividade da atividade —, sem precisar atingir uma idade específica. A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir, além do tempo de exposição, uma idade mínima de 55 anos para quem trabalhou 15 anos em atividade especial, 58 anos para quem trabalhou 20 anos e 60 anos para quem completou 25 anos nessas condições.
A ideia central da decisão é que a aposentadoria especial existe para proteger a saúde de quem trabalha exposto a agentes nocivos, permitindo que essa pessoa saia mais cedo do ambiente prejudicial. Exigir que o trabalhador também atingisse uma idade mínima significava obrigá-lo a permanecer mais tempo exposto ao risco — o que contraria a própria finalidade do benefício.
O Dr. Tiago Bachur ilustrou o impacto prático com um exemplo direto: um trabalhador da coleta de resíduos que começou a trabalhar aos 20 anos teria direito à aposentadoria especial aos 35 — mas, com a regra da reforma, seria obrigado a esperar até os 55 anos, deteriorando ainda mais a saúde ao longo de duas décadas extras de exposição.
Quem pode se beneficiar em Franca?
O advogado lembrou que a decisão alcança uma parcela significativa dos trabalhadores da cidade. Quem atua na indústria calçadista — lidando com cola, ruído e maquinário — pode se aposentar com 25 anos de atividade especial. Profissionais da saúde como médicos, dentistas, enfermeiros e farmacêuticos também se enquadram, assim como mecânicos e frentistas de postos de gasolina.
Atenção: a decisão ainda não está totalmente concluída
É importante delimitar o alcance real do julgamento: o STF não restaurou integralmente o regime anterior à reforma. A invalidação foi parcial — atingiu apenas a idade mínima e preservou outros dois pontos: a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma, e a nova fórmula de cálculo do benefício. Além disso, a decisão ainda aguarda publicação no Diário Oficial e pode estar sujeita a recursos.
MEI, cálculo da aposentadoria e doenças do inverno
No mesmo episódio, o Dr. Tiago Bachur esclareceu outras dúvidas frequentes. Sobre aposentadoria integral, explicou que, após a reforma, chegar a 100% da média salarial exige 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens — e mesmo assim o valor pode ficar 15% a 20% abaixo do esperado por defasagem nos índices de correção.
Quem se aposenta e continua trabalhando mantém o desconto no INSS, mas perde direito a auxílio-doença, seguro-desemprego e recálculo do benefício.
Para os microempreendedores individuais, a mensagem foi de tranquilidade: o MEI tem direito a praticamente todos os benefícios do INSS, incluindo salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por idade. E sobre as doenças do inverno, o advogado reforçou que trabalhadores formais incapacitados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença — independentemente da estação do ano.
Em todos os casos, o conselho do Dr. Tiago Bachur é o mesmo: procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança antes de tomar qualquer decisão.
Dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp que aparece durante o quadro Tenho direito, Doutor?, exibido no Portal GCN e na Rádio Difusora de Franca. O podcast com novos episódios vai ao ar toda segunda-feira no canal Bachur Advogados no YouTube.
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