EM RIBEIRÃO CORRENTE

ADIs ingressam na Justiça por enquadramento no magistério

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Sampi/Franca
Reprodução/Redes Sociais
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Ribeirão Corrente
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Ribeirão Corrente

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Ribeirão Corrente ingressaram com uma ação judicial para buscar o enquadramento na carreira do magistério com base na Lei Federal nº 15.326. A medida foi adotada após sucessivas tentativas de negociação com a administração municipal, segundo as servidoras, que defendem o reconhecimento funcional e a valorização da categoria.

A Prefeitura, por sua vez, afirma que a legislação federal não se aplica à realidade da rede municipal e sustenta que as profissionais exercem funções distintas das atribuições docentes.

Categoria relata mobilização de anos

As ADIs afirmam que a reivindicação por melhores condições de trabalho e valorização profissional ocorre há vários anos, com participação em reuniões junto ao Executivo e ao Legislativo municipal.

Segundo o grupo, houve avanços pontuais nesse período, como mudanças na referência salarial do cargo. Ainda assim, as servidoras afirmam que o salário pago atualmente continua entre os menores da região para a função.

As profissionais também relatam que, diante da dificuldade para preenchimento de vagas em concursos e processos seletivos, a exigência de ensino superior para o cargo foi retirada após a revogação de uma lei municipal criada em 2021 e revogada em 2025.

Ainda de acordo com as ADIs, o município concedeu adicional de insalubridade de 40%, posteriormente reduzido para 20% após o início da mobilização da categoria.

Lei federal impulsionou movimento

O grupo passou a integrar o movimento “Somos Todas Professoras” após a aprovação da Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Segundo as servidoras, a legislação reconhece profissionais da educação infantil como integrantes do magistério e prevê o enquadramento de trabalhadores que atuam diretamente com crianças, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.

Com base nesse entendimento, as ADIs protocolaram requerimentos administrativos solicitando a aplicação da lei no município.

Pedidos foram negados

As servidoras afirmam que apresentaram pedidos formais à Prefeitura para reconhecimento do enquadramento, mas alegam não ter recebido resposta dentro do prazo esperado.

O grupo também relata que vereadores encaminharam ofícios ao Executivo solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da legislação federal.

Segundo as profissionais, em reunião com representantes da administração municipal, receberam a informação de que o município não reconhece o direito ao enquadramento por entender que as atribuições do cargo são voltadas ao cuidado, higiene e acompanhamento das crianças, e não ao exercício da docência.

Diante da falta de consenso, as ADIs decidiram recorrer ao Judiciário.

“Nossa luta nunca foi apenas por salário. É por respeito, valorização e reconhecimento do papel fundamental que desempenhamos na educação e no desenvolvimento das crianças desde os primeiros anos de vida”, afirmaram as servidoras em manifestação conjunta.

Prefeitura contesta interpretação da lei

Procurada pela reportagem, a prefeita de Ribeirão Corrente, Aninha Montanher, afirmou que a administração municipal mantém diálogo com a categoria, mas entende que a Lei Federal nº 15.326 não garante o enquadramento pleiteado pelas servidoras.

Segundo a prefeita, as ADIs foram aprovadas em concurso público para desempenhar atividades específicas de cuidado, higiene e acompanhamento das crianças, enquanto as funções pedagógicas são exercidas pelas professoras regentes.

"Em Ribeirão Corrente, nós temos as duas figuras na sala de aula. Temos a ADI e temos a professora. A professora faz a parte pedagógica e a ADI exerce as atribuições previstas no concurso público", afirmou.

A chefe do Executivo argumenta que a legislação federal buscou regularizar situações em que profissionais exerciam atividades docentes sem o devido reconhecimento formal, cenário que, segundo ela, não ocorre no município.

"Como que eu vou passar uma ADI, que prestou concurso para auxiliar de desenvolvimento infantil, para professora, sem concurso? Eu não posso", declarou.

Município aguarda decisão judicial

Sobre a ação proposta pelas servidoras, a prefeita afirmou que o município respeitará eventual decisão judicial, mas defenderá o entendimento da administração durante o processo.

"Elas entraram na Justiça e nós vamos aguardar. Se elas ganharem judicialmente, eu não posso brigar com o juiz. Mas preciso defender a parte administrativa. Quando elas prestaram o concurso, elas sabiam quais eram as atribuições e qual era o salário", disse.

Aninha Montanher acrescentou que um eventual enquadramento de aproximadamente 20 ADIs como professoras teria impacto relevante na folha de pagamento da Prefeitura.

Segundo a administração municipal, as servidoras exercem exclusivamente as funções previstas no edital do concurso público e, por isso, não se enquadrariam nas hipóteses previstas pela legislação federal.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

1 Comentários

  • Janice 4 dias atrás
    Ai que está o erro, nehuma auxiliar vai passar para o cargo de professora a nomenclatura não muda é somente o enquadramento no magistério. Não muda carga horária. a falta de conhecimento da lei só posterga a valorização.